Benefício Fiscal pelo regime tributário de ICMS das padarias e confeitarias do estado do Rio de Janeiro, conforme art. 35A do livro V do RICMS/00
Configurações:
Configure a empresa: Aba "Cadastros > Empresas > aba Área estadual > sub aba Dados", marcar a opção "Padarias e Confeitarias" e informar a alíquota do benefício no campo"Percentual":
Lançamento:
Deverá haver notas lançadas no movimento, conforme exemplo:
3 - Ao lançar a nota, o sistema gera no movimento de Outros Débitos e créditos de ICMS, um lançamento de "Outros Débitos" com o valor do benefício:
Considerando o movimento lançado, neste exemplo, na aba "Crédito do Imposto" é criado um valor de "Estorno de débitos" igual ao valor de ICMS da nota de saída com o CFOP 6101, para que o sistema apure somente o percentual de benefício de ICMS sobre essa nota:
Movimento de Entradas
Os créditos escriturados nas notas de entrada referentes aos produtos submetidos a este regime, também serão anulados via lançamento em estorno de créditos.
O sistema estornará o valor de ICMS destacado nas notas de entrada que não são de devolução, que possuírem CFOP configurado da seguinte maneira: Em "Cadastros > CFOP, na aba Opções", a configuração "Resumo da DIPI" estar indicando "Insumos(E)". E na aba "Configurações Anuais" a opção "Enquadrada" deve estar marcada.
Assim sendo, ao lançar as notas com o valor de crédito, o sistema implementa automaticamente em Outros Débitos e créditos de ICMS, um lançamento de "Estornos de Créditos" na aba "Débito do Imposto" com o valor do ICMS da nota de entrada.
Exemplo:
Lançamento gerado em Outros Débitos e Créditos (Lançamentos > Outros Débitos e Créditos > ICMS):