Autor do artigo: Mariapaula.sup.pack
Informações sobre a obrigação
A Guia de Informação sobre o Valor Adicionado - GIVA, é o instrumento usado pelo contribuinte do ICMS para informar o movimento comercial do estabelecimento no ano imediatamente anterior em relação ao ano de entrega. As declarações, devidamente preenchidas e conferidas, podem ser apresentadas via Internet ou em qualquer Repartição Fiscal (Recebedoria ou Coletoria) do Estado.
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com regime de apuração "Outros" terão, conforme Portaria nº 00064/2018/GSER, até o dia 30/04/2018 do corrente para apresentarem, sem multa, à Secretaria de Estado da Receita, a Guia de Informação sobre o Valor Adicionado – GIVA referente ao ano base 2017. Para empresas com regime Fonte essa obrigação cessou em 2016.
Configurações no sistema Escrita fiscal
- No Fiscal acesse a aba Cadastros > Fornecedores;
- Dê um duplo clique sobre o cadastro desejado ou clique em Abre o Cadastro;
- Confira se as informações estão cadastradas corretamente como:
- CNPJ: pelo layout se o CNPJ não atingir o número de 14 caracteres, deve ser informado o número "0" à esquerda do número do mesmo;
- Inscrição Estadual;
- Cidade e UF dos Fornecedores.
4. Após conferir e ajustar as informações, clique em Gravar.
Geração do arquivo
- Para geração do arquivo acesse aba ICMS e IPI > Nordeste > GIVA-PB;
- Na tela de apresentação do módulo clique em Avançar;
- Selecionar a Empresa e clique em Avançar;
- Informe o Ano ao qual se refere a movimentação, ou seja, do exercício, bem como o Local para a geração do arquivo;
- Para gerar o arquivo basta clicar sobre o botão Concluir.