Autor do artigo: Mariapaula.sup.pack
O que é ?
É uma declaração que possui como principal objetivo, demonstrar mensalmente para a Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo as apurações do movimento de ICMS, bem como algumas outras informações.
Quem está obrigado?
Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto no Estado do Espírito Santo; exceto:
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
Os contribuintes substitutos, localizados em outras unidades da Federação, que efetuarem o recolhimento do imposto retido por meio de GIA-ST;
Os estabelecimentos gráficos localizados em outra unidade da Federação;
Os estabelecimentos fabricantes ou importadores de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) com MFB localizados em outra unidade da Federação.
Prazo
O prazo é até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento no mês imediatamente anterior.
No mês de abril de cada exercício civil deverão ser informadas as operações e prestações interestaduais relativas ao exercício civil imediatamente anterior.
Configurações
- Acesse a aba Cadastros > Empresas > aba Área Estadual > sub aba Espírito Santo;
- Selecione uma das opções da área "Enquadrada no Estado";
- Após, clique em "Gravar".
Geração do Bloco N (Registro de Inventário)
Poderá ser lançado de três maneiras:
- Lançar manualmente na a aba Lançamentos > Inventário e Estoque > Movimento de Inventário;
- Gerar a partir das notas lançadas no sistema através da aba Lançamentos > Inventário e Estoque > BI - Inventário;
- Importação de arquivo externo (exemplo excel ou txt) através da aba Lançamentos > Inventário e Estoque > Inventário Personalizado.
Lançamento
A movimentação poderá ser lançada normalmente de forma manual em Lançamentos > Nota Fiscal > Nota Fiscal ou se desejar poderá realizar a importação da movimentação .
Para maiores informações de sobre importação de nota fiscal eletrônica clique aqui.
Geração do arquivo
- Acesse a aba ICMS e IPI > Sudeste > DIEF-ES;
- Clique em "Avançar" na tela de apresentação do modulo;
- Na tela seguinte informe o "Período da DIEF"; o "Tipo de Declaração"; a "Forma de Apresentação" e o "Local para a geração do arquivo" e clique em "Avançar";
Selecione e a(s) empresa(s) e clique em "Concluir".
Os campos "Gerar a GI ICMS" e "Gerar Bloco N" serão habilitados somente se no campo "Período da DIEF" constar a competência de abril de cada ano, pois é nesse período que o contribuinte pode levar o movimento de inventário (ou como tratado pelo validador, movimento de estoque), o qual refere-se do Bloco N; e as informações do resumo de movimento anual, o qual trata-se do bloco M, onde será levado esse valor, quando marcada a opção "Gerar a GI ICMS?".