O que é?
O arquivo DIA/AM, contempla as informações da entrada no estado de Amazonas de mercadorias e serviços interestaduais.
Obrigatoriedade
Todas as empresas relacionadas no Anexo único das resoluções n° 008 e 39 de 2012 e aqueles que optaram voluntariamente pelo regime.
Prazo
O arquivo deverá ser transmitido mensalmente à SEFAZ, de forma eletrônica, por meio da Internet, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao da operação.
Para a transmissão é necessária a utilização do certificado digital.
Validação
O envio destes arquivos será efetuado pelo site www.sefaz.am.gov.br, no link "Atendimento Online", onde será necessário ter o certificado digital ou a senha de acesso.
Não há como demonstrar a parte de importação dos arquivos, pois conforme explicado esse procedimento é realizado unicamente de forma online, necessitando de um Certificado Digital.
Configurações
O sistema Fiscal gerará dois arquivos em formato XML com informações das mercadorias e serviços adquiridos no mercado nacional usualmente empregados em sua atividade comercial: Arquivo Matriz Nacional (MATRI-NAC) e o Arquivo de Declaração Mensal.
No Fiscal a geração do arquivo será efetuada através do módulo DIA-AM localizado na aba "ICMS e IPI > Norte > DIA-AM". Este módulo possui 3 opções:
1º- Leitura do arquivo de notas fiscais a declarar:
No portal da SEFAZ de Amazonas fica disponível um arquivo digital contendo a lista de todas as notas fiscais eletrônicas oriundas de outras unidades da federação (notas de entrada) do mês imediatamente anterior. Todas as notas fiscais incluídas neste arquivo devem, obrigatoriamente, constar na declaração mensal que será gerada pelo contribuinte. Para que esta integração seja possível, foram criadas as opções de "Leitura do arquivo de notas fiscais a declarar" e "Geração do arquivo de declaração mensal".
O sistema fará uma verificação do período e das chaves NFE contidos no arquivo e no movimento do sistema Fiscal, bem como se a inscrição estadual do contribuinte no arquivo existe em alguma empresa cadastrada no sistema. Quando satisfeitas estas condições, o sistema automaticamente marcará as notas de forma que sejam geradas na declaração mensal. Esta marcação será efetuada na aba "Complemento" (opção "Gera DIA-AM"):
Segundo orientação da SEFAZ, o informante deverá reconhecer a legitimidade das operações acobertadas pelas NFEs relacionadas em sua declaração, caso contrário, informá-las no arquivo da declaração mensal como não reconhecidas. Vale ressaltar que quando uma NFE não for reconhecida pelo destinatário, será iniciada a ação fiscal cabível para esclarecimento do destino dos produtos nela consignados.
Na leitura do arquivo, caso existam notas que não forem identificadas, estas ficarão guardadas em uma nova tabela da base de dados para que sejam geradas no arquivo da declaração mensal. Ou seja, se constar uma nota no arquivo da SEFAZ que não esteja lançada no sistema, esta nota será levada no arquivo mensal como não reconhecida.
Importação:
Para importar o arquivo, na tela do módulo gerador, após selecionar a opção "Leitura do arquivo de notas fiscais a declarar", clica-se em "Avançar". Na tela seguinte "Informe o diretório dos arquivos XML de Notas Fiscais a Declarar fornecido pela SEFAZ"; após isso clica-se em "Concluir":
2º- Geração do arquivo de declaração mensal:
Esse arquivo levará a movimentação de notas interestaduais de entrada no período. Para isso é necessário marcar no movimento de notas, na aba "Complemento" a opção "Gera DIA-AM".
Observação
Na importação de notas fiscais eletrônicas de entrada para o estado do Amazonas onde o CFOP seja de fora do estado (iniciado com 2), será marcado automaticamente na aba complemento da nota o campo Gera DIA-AM, para a geração da DIA Amazonas.
Geração:
Para gerar o arquivo seleciona-se a opção "Geração do arquivo de declaração mensal", clica-se em "Avançar". Após isso "período (mês/ano)", o "Código do layout" e o "diretório para geração do arquivo de Declaração Mensal". Após isso, clica-se em "Concluir" para gerar o arquivo:
3º- Geração do arquivo da Matriz Nacional (MATRI-NAC):
Essa opção gerará um arquivo contendo apenas os produtos adquiridos de outras unidades da federação, destinados à comercialização, industrialização, prestação de serviço, ao ativo permanente ou a uso e consumo.
Geração:
Na tela do gerador seleciona-se a opção "Geração do arquivo da Matriz Nacional (MATRI-NAC)", na tela seguinte informa-se o "período (mês/ano)", o "Código do layout" e o "diretório para geração do arquivo MATRI-NAC". Após isso, clica-se em "Concluir" para gerar o arquivo:
Para que o produto seja levado no arquivo, deve-se acessar a aba "Cadastros > Produtos > Produtos", e dentro do item na aba "ICMS e IPI", marcar a opção "Gera matriz de tributação nacional", informar o "Código tipo tributação" e o "Índice do código geral".
A opção "Produtos Finais" é habilitada onde pode-se selecionar qual produto final será gerado através deste produto, caso o mesmo seja um insumo.