PACK - FISCAL: DAMEF MG (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal do Estado de Minas Gerais)


Autor do artigo: Stefanie.sup.pack

O que é a DAMEF?


A DAMEF é uma declaração elaborada partir da EFD, integrada por dois demonstrativos:

  1. VAF (Valor Adicionado Fiscal): Essa obrigação é utilizada pelo Estado para calcular o índice de participação municipal no repasse de receita do ICMS e do IPI aos municípios mineiros. Essa declaração é apurada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), com base em declarações anuais apresentadas pelas empresas estabelecidas nos respectivos municípios.

  2. GI (Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais): Onde como o próprio nome diz, demonstrará as informações das operações de entradas e saídas de cada estado.

Quem está obrigado?


Está obrigado o sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais. 

A obrigatoriedade de entrega da DAMEF-VAF A-GI não se aplica: 

  1. ao responsável tributário estabelecido em outra unidade da Federação, ressalvado o que opera no sistema de marketing porta a porta a consumidor final; 
  2. ao contribuinte enquadrado no regime de recolhimento "Isento ou Imune", exceto quando realizar, no exercício, operação ou prestação sujeita à incidência do ICMS, ou operação amparada pela não incidência a que se refere o inciso III, IV ou VI do artigo 5º do RICMS/MG; 
  3. ao contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/2006. O Valor Adicionado Fiscal referente às operações e prestações promovidas pelo contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/2006, será apurado com base nas informações constantes DASN e DASN-SIMEI, entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil e o VAF será calculado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, segundo os dados fornecidos por aquele órgão federal.
  4.  relativamente aos estabelecimentos depósito fechado e unidade auxiliar. 

(Base Legal: artigo 148 do Anexo V do RICMS/MG.)

Prazo:

O prazo é de 1º de fevereiro a 31 de maio de cada ano, onde o mesmo levará a informação do ano anterior.

Geração do relatório:


O sistema Escrita Fiscal gera o relatório da DAMEF, o qual é utilizado para o preenchimento manual da declaração. Para gerar o relatório:


  1. Acesse a aba ICMS e IPI > Outras > Outros Relatórios;
  2.  Selecione o relatório MG DAMEF - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ou MG DAMEF - Débito e Crédito e clique no menu Ferramentas > Relatórios:
  3. Em seguida, na aba Geral, preencha os campos:
    • Estado: informe MG - Minas Gerais;
    • Na área Referência, campos Data Inicial Data Final: preencha a data de início e de término da movimentação que será levada no relatório;
    • Vencimento: informe a data de vencimento da DAMEF;
    • Na área Referência para o Estoque, campos Data Inicial e Data Final: preencha a data de início e de término da movimentação de inventário que será levada no relatório:






Geração do relatório:


Após preencher a aba Geral, clique na aba Minas Gerais:

  1. Na aba Minas Gerais, pode-se ainda confeccionar algumas informações complementares no relatório, como: NomeCargo, CRC/CPF e Telefone do Responsável pelas informações; o Regime de Recolhimento e as informações sobre a DAPI. Feito isso clique em Visualizar para ver o relatório. 
  2. Na tela seguinte selecione a(s) empresa(s) desejada para a emissão do relatório e clica-se no botão Ok:
  3. Após preencher clique no botão Visualizar.
  4. Por fim pode-se verificar o relatório gerado no sistema.