PACK - FISCAL: DAMEF MG (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal do Estado de Minas Gerais)
Autor do artigo: Stefanie.sup.pack
O que é a DAMEF?
A DAMEF é uma declaração elaborada partir da EFD, integrada por dois demonstrativos:
- VAF (Valor Adicionado Fiscal): Essa obrigação é utilizada pelo Estado para calcular o índice de participação municipal no repasse de receita do ICMS e do IPI aos municípios mineiros. Essa declaração é apurada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), com base em declarações anuais apresentadas pelas empresas estabelecidas nos respectivos municípios.
- GI (Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais): Onde como o próprio nome diz, demonstrará as informações das operações de entradas e saídas de cada estado.
Quem está obrigado?
Está obrigado o sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais.
A obrigatoriedade de entrega da DAMEF-VAF A-GI não se aplica:
- ao responsável tributário estabelecido em outra unidade da Federação, ressalvado o que opera no sistema de marketing porta a porta a consumidor final;
- ao contribuinte enquadrado no regime de recolhimento "Isento ou Imune", exceto quando realizar, no exercício, operação ou prestação sujeita à incidência do ICMS, ou operação amparada pela não incidência a que se refere o inciso III, IV ou VI do artigo 5º do RICMS/MG;
- ao contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/2006. O Valor Adicionado Fiscal referente às operações e prestações promovidas pelo contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/2006, será apurado com base nas informações constantes DASN e DASN-SIMEI, entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil e o VAF será calculado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, segundo os dados fornecidos por aquele órgão federal.
- relativamente aos estabelecimentos depósito fechado e unidade auxiliar.
(Base Legal: artigo 148 do Anexo V do RICMS/MG.)
Prazo:
O prazo é de 1º de fevereiro a 31 de maio de cada ano, onde o mesmo levará a informação do ano anterior.
Geração do relatório:
O sistema Escrita Fiscal gera o relatório da DAMEF, o qual é utilizado para o preenchimento manual da declaração. Para gerar o relatório:
- Acesse a aba ICMS e IPI > Outras > Outros Relatórios;
- Selecione o relatório MG DAMEF - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ou MG DAMEF - Débito e Crédito e clique no menu Ferramentas > Relatórios:
- Em seguida, na aba Geral, preencha os campos:
- Estado: informe MG - Minas Gerais;
- Na área Referência, campos Data Inicial e Data Final: preencha a data de início e de término da movimentação que será levada no relatório;
- Vencimento: informe a data de vencimento da DAMEF;
- Na área Referência para o Estoque, campos Data Inicial e Data Final: preencha a data de início e de término da movimentação de inventário que será levada no relatório:
Geração do relatório:
Após preencher a aba Geral, clique na aba Minas Gerais:
- Na aba Minas Gerais, pode-se ainda confeccionar algumas informações complementares no relatório, como: Nome, Cargo, CRC/CPF e Telefone do Responsável pelas informações; o Regime de Recolhimento e as informações sobre a DAPI. Feito isso clique em Visualizar para ver o relatório.
- Na tela seguinte selecione a(s) empresa(s) desejada para a emissão do relatório e clica-se no botão Ok:
- Após preencher clique no botão Visualizar.
- Por fim pode-se verificar o relatório gerado no sistema.