PACK - FISCAL: Como funciona o Cálculo do RIOLOG (Lei 9.025/20)?

Segundo a Lei Nº 9.025 deve-se observar alguns critérios para o cálculo do ICMS através do RIOLOG.

Para mais informações sobre a RIOLOG Lei 9.025/20, clique aqui.

Valor Mínimo


Será necessário ter um valor mínimo de recolhimento de ICMS por mês, caso o valor de ICMS do período fique abaixo deste valor mínimo, NÃO será necessário realizar o pagamento do ICMS, ficando este valor como crédito a recuperar em períodos futuros em que o ICMS apurado possa ser superior a este valor mínimo.


O valor mínimo se dará através da média dos últimos 12 meses de ICMS pago pela empresa.


Caso a empresa não tenha apuração de ICMS nos últimos 12 meses por ser uma nova empresa, por exemplo, o valor mínimo de ICMS será:

Faturamento do Mês x Alíq 1,21%


Além disso, as Saídas Interestaduais, possuem um valor de crédito que é a diferença de 12% - 1,10% = 10,90%. Então primeiro encontra-se o débito, total de saídas x 12% e depois tem um crédito de Saídas Interestaduais X 10,90%.










Empresa COM valor mínimo de ICMS


Considerando uma empresa que tem um valor mínimo de ICMS dos últimos 12 meses igual a R$ 3.000,00.

Neste caso será apurado da seguinte forma:


  • Entradas: Será somado tanto entrada para mercado externo quanto para mercado interno, pois aqui a empresa não sabe ainda o que vai vender para cada mercado.


Após realizar a apuração das entradas podemos apurar as saídas, lembrando que teremos uma alíquota diferenciada para as saídas interestaduais e também teremos aqui o estorno do crédito da compra, pois já foi fechado as vendas e sabemos o que foi para o mercado interno e o que foi para o mercado externo.

Crédito das Saídas Estaduais


 Após encontrar o ICMS normal na entrada e na saída, vamos calcular os créditos referentes as saídas estaduais do RIOLOG:


Com o total de créditos e o total de débitos do  período, podemos apurar o ICMS a recolher do mês e verificar com base no ICMS mínimo que temos para nossa empresa.


Visto que o valor foi superior ao mínimo de R$ 3.000,00, será pago a guia de ICMS de 3.280,00. Caso o valor fique abaixo do mínimo de ICMS estipulado, será pago o valor mínimo de ICMS de R$ 3.000,00 e o valor que ficou abaixo do mínimo entra como crédito. A empresa poderá utilizar deste crédito em um mês em que o valor de ICMS feche acima do valor mínimo estipulado.














Empresa SEM valor mínimo de ICMS


Considerando uma empresa que ainda NÃO tem a média dos 12 meses anteriores para encontrar o ICMS mínimo, e precisa realizar a apuração através do RIOLOG. O ICMS normal apurado será o mesmo cálculo que vimos anteriormente, o que vai mudar será o valor mínimo de ICMS.


Como encontrar o valor mínimo de ICMS:


Visto que não temos o recolhimento dos últimos 12 meses para a  média, segundo a Lei 9.025 temos:

“§2º Para os estabelecimentos que, na data de solicitação de enquadramento, ainda não tenham efetuado doze recolhimentos, para fins de apuração da média a que se refere o inciso I do caput deste artigo, o valor mínimo de ICMS a recolher deverá ser equivalente a 1,21% (um inteiro e vinte e um centésimos por cento) do valor faturado no respectivo período de apuração.”


Significa que a fórmula para encontrar o valor mínimo do ICMS é:

FATURAMENTO x 1,21% = ICMS MÍNIMO


 O valor do recolhimento mensal mínimo será equivalente à média aritmética de recolhimento de ICMS da operação própria adicionado do ICMS ST (incluído ST interna), ICMS Importação, FECP sobre ICMS próprio e FOT nos últimos 12 meses anteriores à adesão ao regime, corrigida pela UFIR.

Compensação de Crédito de ICMS


Para usufruir deste benefício, o Estado pede que a empresa recolha um valor mínimo de ICMS. Se sua empresa ficar acima do ICMS mínimo, será recolhido todo o valor calculado. Se o ICMS ficar abaixo do valor mínimo, a empresa terá que completar o ICMS para pagar o valor mínimo estabelecido. Porém poderá compensar a diferença paga para o estado em períodos futuros.


Observe um exemplo onde o valor mínimo é de R$ 600,00 e a empresa tem uma alíquota de 12% para saídas interestaduais.


Para o mês de Março, o ICMS a recolher foi de R$ 990,00 referente ao cálculo do valor de Débitos (R$ 10.800,00) - Valor do RIOLOG (R$ 9.810,00). Sendo assim maior que o limite mínimo destacado de R$ 600,00, como nos meses anteriores houve valores a compensar, neste mês foi utilizado como compensação.

Para entender melhor, abaixo será demonstrado o cálculo:

ICMS a recolher de Março:

  • Valor do ICMS: R$ 10.800,00
  • Crédito RIOLOG: R$ 9.810,00
  • ICMS a Recolher: R$ 990,00


Ficou a Compensar: 

Janeiro: R$ 468,00 e Fevereiro: R$ 501,00

Total a Compensar: R$ 969,00


O total de saldo para compensação é de R$ 969,00, logo o sistema cobrirá a diferença para a compensação e assim então realizar o seguinte cálculo:

  • ICMS a recolher de Março: R$ 990,00
  • Valor Mínimo: R$ 600,00
  • Valor da Compensação: R$ 390,00

 Os valores restantes do Total a compensar serão compensados nos demais períodos em que seja necessário a utilização do mesmo.

Total Geral: 

Valor Saldo Compensação: R$ 969,00

Valor Utilizado: R$ 390,00

Saldo para Compensações futuras: R$ 579,00



A apuração abaixo, se refere ao cálculo do ICMS normal, caso a empresa não tenha o benefício:


Para chegar nos valores referentes ao RIOLOG é necessário
realizar o seguinte cálculo:


Após encontrado o valor referente ao RIOLOG, precisamos
identificar o valor do ICMS a recolher: