PACK - FISCAL: Cálculo FECP ST (RJ)

Autor do artigo: Millenago.sup.pack


Informações sobre o cálculo


Adicional do ICMS - ST  destinado ao FECP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais (Lei Estadual nº 4056/02), é a parcela recolhida junto a guia do ICMS ST. Este fundo não é exclusivo ao Rio de Janeiro, porém iremos tratar especificamente sobre o FECP – ST para este Estado.

Nas operações com Substituição Tributária, o FECP será apurado da seguinte forma:

  • Em operações internas, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre a diferença entre, o valor da base de cálculo de retenção do imposto e o valor da base de cálculo da operação própria;

Em operações interestaduais que destinem mercadorias ao Estado do Rio de Janeiro, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo de retenção do imposto.

Cálculo do FCP ST RJ - Venda fora do estado:

A legislação nos diz: Em operações interestaduais que destinem mercadorias ao Estado do Rio de Janeiro, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo de retenção do imposto.

 
  • Base ICMS ST 35650,00+45% = 51692,50

  • Cálculo do FCP ST 51692,50* 2% = 1033,85

 
Cálculo do FCP ST RJ - Venda dentro do estado:
 
A legislação nos diz: Em operações internas, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre a diferença entre, o valor da base de cálculo de retenção do imposto e o valor da base de cálculo da operação própria;


  • Base de ICMS ST 35650,00+45% = 51692,50 
  • Base do ICMS Próprio: 35650,00 (valor do produto) 
  • Diferença entre os valores para encontrar a base para o FCP ST 51692,50 - 35650,00 = 16042,50
  • Sobre essa diferença aplicamos 2% 16042,50 * 2% = 320,85








Configurações


  1. Acesse a aba Cadastros - Empresas;
  2. Acesse a Empresa que deseja lançar;
  3. Vá na aba Área Estadual - sub aba Dados;
  4. No campo Calcula FECP - RJ e marque Sim;
  5. Na aba Guias - RJ, verifique se as guias de FECP - ST foram informadas.
  6. Clique em Gravar.

O Contribuinte Substituto é o responsável pela retenção e recolhimento do imposto, enquanto aquele do qual o ICMS é retido intitula-se Substituído.

Lançamento e apuração - Operação interna


Para que consiga lançar o valor de FECP ST é necessário acessar a nota, onde será possível conferir a alíquota utilizada pelo sistema para a apuração. Deve-se realizar também o lançamento da Substituição Tributária, junto ao Item vinculado a Nota Fiscal.

 

  • Para realizar o lançamento na capa da nota, siga o passo a passo:
  1. Acesse a aba Lançamentos - Nota Fiscal - Nota Fiscal;
  2. Informe a empresa e período;
  3. Clique em novo para lançar uma nota e lance as informações;
  4.  No campo de valores ao dar Enter vai ser aberto uma tela conforme figura ao lado, para lançar o valor de FECP;
  5. Feito isso basta gravar a nota.


  • Para realizar a configuração os produtos referentes a operação interna siga os passos abaixo:
  1. No Fiscal acesse a aba Cadastros - Produtos - Produtos;

  2. Clique sobre o produto desejado e em Editar;

  3. Na aba ICMS e IPI, no campo Substituição tributária interna, clique em Adicionar e preencha as informações;
  4. Clique em Gravar - Gravar.

Relatório de conferência



Os valores lançados poderão ser conferidos acessando a aba ICMS e IPI - Relatórios Estaduais FECP Substituição Tributária.

Geração da guia


  1. Acesse aba ICMS e IPI Guias de ICMS - Apurado;

  2. No campo Subst. Tributária marque Sim;

  3. Preencha a referência, Base, data de Pagto. e data de vencimento;

  4. Marque a opção FECP/FECOP/FCP/FEM;

  5. Clique em Visualizar;

  6. Selecione a empresa e clique em Ok.