Informações sobre o cálculo:
Esse benefício está disponível para empresas do estado do Rio de Janeiro. Para as empresas enquadradas, na importação de notas fiscais eletrônicas de entrada, os produtos configurados como pertencentes a cesta básica, serão escriturados sem o crédito de ICMS.
Configurações:
No cadastro da empresa (Cadastros > Empresas), aba "Área estadual >> sub aba dados", marcar a opção "ICMS decreto 32161/02":
No cadastro do produto (Cadastros > Produto > Produto), aba "ICMS e IPI" deve-se selecionar a opção "Produto de cesta básica". Além disso, pode-se informar o CST de ICMS, para que o sistema já importe a nota com um CST isento, por exemplo:
Com as configurações realizadas, ao importar a Nota Fiscal Eletrônica de entrada, o sistema importará o item sem os valores de ICMS presentes na nota, e já implementa o CST definido no cadastro de produto: