PACK - FISCAL: Benefício Fiscal Fornecedoras de Alimentação (Decreto 27.427/00, Livro V, art. 34/2000)

Autor da Dica: Rafasantos.sup.pack

Saiba como configurar o sistema para apuração do Benefício Fiscal das empresas fornecedoras de alimentação (Decreto 27.427/00, Livro V, art. 34/2000), para as empresas do estado do Rio de Janeiro.


O que é o Benefício Fiscal Fornecedoras de Alimentação (Decreto 27.427/00, Livro V, art. 34/2000) ?


Este benefício foi criado para reduzir a tributação de ICMS de contribuintes enquadrados no regime de estimativa na atividade de fornecimento de alimentação. Ele estabelece que: 

  • Permite ao fornecedor de alimentação que deve realizar o cálculo do ICMS pela aplicação direta do percentual de 4%;
  • O contribuinte optante pelo regime especial na atividade de padaria e confeitaria poderá utilizar o percentual 2% a ser aplicado no cálculo do ICMS;


Configurações do sistema


 O sistema calcula esse benefício sobre a saída interna, multiplicando o percentual de ICMS do cadastro da empresa pelo valor contábil da nota.  

  1.  No Escrita Fiscal, acesse o cadastro da empresa em Cadastros > Empresas >  aba  Área estadual  >  sub aba Dados
  2. Marque a opção Fornec. Alimentação;

  3.  Informe a alíquota do benefício no campo Percentual.

Lançamento de notas


  1. Acesse aba Lançamento >  Nota Fiscal  > Nota Fiscal;

  2. Ao lançar as notas os valores são implementados automaticamente no Movimento de outros débitos e créditos na aba Lançamento > Outros Débitos e Créditos > ICMS, com a observação de Fornecedora de Alimentação;

  3. Na aba Débito do Imposto, é lançado o valor do benefício pelas saídas no campo Outros Débitos, e o valor pelas entradas no campo Estornos de Créditos.


Atenção!

A partir do mês 04/2019 o contribuinte deve escriturar sua nota de saída já com a alíquota do benefício e o sistema fará apenas um lançamento de ajuste na apuração do ICMS estornando os créditos apurados nas notas de entrada, pois conforme cita o Art. 2º do Decreto nº 46.680/2019, "vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do imposto."

Logo se ele fez a apuração antes da versão 6.12.121.0 o sistema fez os lançamentos em outros débitos e créditos, após rodar o alinhamento na versão 6.12.121.0 o sistema vai apagar e deixar apenas o estorno das notas de entrada.


Para maiores informações sobre o preenchimento do lançamento, clique aqui. 
"Para lançamentos de outros débitos com código "RJ000012" e estorno de débito serão feitos apenas até o mês 03/2019."


Cálculo

Fornecedora saída: Valor contábil das notas internas * alíquota fornecedora de alimentação do cadastro da empresa:

Fornecedora saída: 1.000,00 * 4%
Fornecedora saída: R$ 40,00