Autor da Dica: ThaisMello.Sup.Pack
O que é o Benefício Fiscal de ICMS Decreto 42.649/10?
Este beneficio concede a empresa industrial ou comercial atacadista um crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% ou 1,5% em operações internas ou interestaduais envolvendo Notas Fiscais que se enquadrem nas regras do beneficio.
Art. 1º A empresa industrial ou comercial atacadista, inclusive centro de distribuição, estabelecida no Estado do Rio de Janeiro que realizar operações de saída com produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20, 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL -NCM e com eletrodomésticos produzidos no país e relacionados no Anexo Único deste Decreto, poderá lançar um crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 3% (três por cento).
(...) §2º Nos casos de vendas ou saídas interestaduais dos produtos constantes do artigo 1º deste Decreto, não contemplados com o crédito presumido do §1º deste artigo, cuja origem dos produtos seja nacional, poderá lançar um crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 1,5% (um e meio por cento), o qual será o resultado da diferença entre o valor do ICMS destacado na nota fiscal de saídas interestaduais e o valor resultante da aplicação do percentual de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor total dos produtos
Configurações do sistema
Cadastro da empresa
No Escrita Fiscal, acesse aba Cadastros → Empresas → aba "Área Estadual" → sub aba "Dados"
Marque a opção "ICMS decreto 42649/10"
Cadastro de produto
Acesse aba Cadastro → Produto → Produto
Abra o cadastro do produto que deve ser configurado de acordo com a legislação.
Se a empresa utilizar o cadastro de produtos segmentado por empresa, acesse a aba "ICMS e IPI" busque a opção "Benefício fiscal RJ", onde deve ser selecionado a opção "ICMS decreto 42649/10".
- Caso a empresa utilize o cadastro de Produtos geral, a configuração será realizada na aba "Declarações"
Caso deseje alterar vários produtos de uma só vez, vá na listagem de produtos, marque os produtos que deverão ser alterados e clique em
Lançamento de Notas Fiscais
Crédito presumido ICMS
No lançamento de uma Nota Fiscal de saída interna ou interestadual, o sistema irá conferir a configuração do produto vinculado e, ao fazer o alinhamento de saldo, o sistema irá criar automaticamente no movimento de "Outros Débitos e Créditos de ICMS", um lançamento com o valor da diferença entre o valor de ICMS destacado no item e o valor resultante da aplicação do percentual de 1% ou 2%, de acordo com as regras do benefício, sobre o valor de base de ICMS do item.
Observação
A carga tributária de 1% ou 2 % é definida pelas regras do benefício conforme a operação interestadual ou interna e a origem do produto. O sistema Fiscal determina a origem do produto para apuração conforme o primeiro dígito do CST informado no lançamento do item vinculado a nota.
Tomemos como exemplo o seguinte lançamento: nota fiscal de saída interestadual com o item com CST de ICMS 000 e enquadrada na apuração do benefício referente a 1,5%
- Item com valor de base ICMS = 1000,00
- % ICMS = 12%
- Valor ICMS = 120,00
Cálculo do crédito presumido:
- 1000,00 * 1,5% = 15,00
- 120,00 - 15,00 = 105,00
Conforme imagem ao lado, podemos verificar o lançamento criado em "Outros Débitos e Créditos de ICMS" na aba "Crédito do Imposto". Para conferir, acesse aba Lançamentos → Outros Débitos e Créditos → ICMS.
Crédito presumido ICMS referente à notas de devolução
No lançamento de uma Nota Fiscal de saída interna ou interestadual, o sistema irá conferir a configuração do produto vinculado e, ao fazer o alinhamento de saldo, o sistema irá criar automaticamente no movimento de "Outros Débitos e Créditos de ICMS", um lançamento com o valor da diferença entre o valor de ICMS destacado no item e o valor resultante da aplicação do percentual de 1% ou 2%, de acordo com as regras do benefício, sobre o valor de base de ICMS do item.
Agora, vamos considerar como exemplo o seguinte lançamento: nota fiscal de entrada interestadual de devolução com o item com CST de ICMS 000 e enquadrada na apuração do benefício referente a 1,5%
- Item com valor de base ICMS = 5000,00
- % ICMS = 12%
- Valor ICMS = 600,00
Cálculo do crédito presumido:
5000,00 * 1,5% = 75,00
600,00 - 75,00 = 525,00
Conforme imagem ao lado, podemos verificar novamente o lançamento criado automaticamente em "Outros Débitos e Créditos ICMS" na aba "Débito do Imposto" (Lançamentos → Outros Débitos e Créditos → ICMS).
Conferência no relatório
Para verificar o cálculo do benefício nas entradas e saídas, você pode emitir o relatório de apuração sintético de ICMS em: aba ICMS e IPI → Apuração Sintético → ICMS.
Será demonstrado o estorno de crédito nas saídas e o crédito presumido nas entradas, conforme destaque na imagem ao lado.