Apuração do ICMS para as empresas enquadradas no benefício Fiscal da Lei 6.979/2015 para as empresas do Rio de Janeiro.
Autor do artigo: Alansilva.sup.pack
Configurações
- Acesse o cadastro da empresa no Fiscal em Cadastros - Empresas;
- Abra o cadastro da empresa e na aba Área estadual - sub aba dados, marque a opção "Benefícios Fiscais - Lei 6979/15";
- Informe as alíquotas de ICMS e FECP do benefício;
- Clique em Gravar para salvar as alterações.
Lançamento
- O Lançamento será realizado em notas de saídas internas para cliente com inscrição estadual válida;
- E vendas interestaduais para qualquer cliente.
Atenção!
Para que o calculo seja feito corretamente é necessário que o CFOP esteja marcado como Enquadrado em seu cadastro na aba Configurações Anuais no ano em questão.
Outros Débitos e créditos de ICMS
- Acesse o sistema Fiscal em Lançamentos;
- Selecione a opção Outros Débitos e Créditos > ICMS
O sistema gera no movimento de Outros Débitos e créditos de ICMS um lançamento de "Outros Débitos" com o valor do benefício.
Na aba "Crédito do Imposto" é criado um valor de "Estorno de débitos" igual ao valor de ICMS das notas de saídas. Isso é feito para que o sistema apure somente o percentual de benefício de ICMS sobre as notas enquadradas.
Na aba "Débito do Imposto" o sistema lança um "Estorno de Crédito" igual o valor de ICMS das notas de entrada.
Lembre-se que a devolução deverá ser abatida antes do cálculo do benefício.
Art. 5º, Lei 6.979/15.
"Em substituição à sistemática normal de apuração de créditos e débitos fiscais, o imposto a ser recolhido corresponde à aplicação de 2% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal."
Forma de Cálculo:
Benefício = (Valor das notas de saídas enquadradas* alíquotas do benefício (ICMS + FECP))
Benefício = 1.500,00 * 3%
Benefício = R$ 45,00