PACK - FISCAL: Benefício Fiscal da Lei 6.868/14 - Rio de Janeiro

O Benefício Fiscal da lei 6.868/14, concede aos estabelecimentos fabricantes de móveis para escritório e de uso doméstico e empresarial a apuração ICMS, o equivalente a 3% sobre o valor do faturamento no mês de referência até 31 de dezembro de 2018 e equivalente a 4%  até 31 de dezembro de 2033.

Compõem o calculo o total das notas de saída, desconsiderando as devoluções e as transferências realizadas para matriz ou filiais sediadas no RJ que estejam enquadradas no benefício, deduzindo o valor contábil das notas de devolução de entrada.

Configurações:

Para que o sistema passe a cacular os impostos (ICMS e FECP) com base na Lei citada:

1. Acesse o cadastro da empresa aba área estadual subaba dados.

2. Marque a opção Benefícios Fiscais- Lei 6868/14 informando as alíquotas  Alíq. Faturamento ICMS Normal e Alíq. Faturamento FECP. 

Serão apurados o ICMS e o FECP, utilizando como base o movimento de saída, o valor apurado será lançado no movimento de outros débitos e créditos, quadro outros débitos. 

O valor de ICMS destacado nas notas fiscais de saída, enquadradas no benefício, será estornado na apuração.


Poderá ser deduzido:

  1. ICMS ST e do IPI destacado na nota:

    Para isso, acesse o ícone de aplicação do Sistema - Configurações e opções>aba Geral marcar a opção:  "IPI benefício fiscal RJ" e "ICMS benefício fiscal RJ".


  2. ICMS e/ou o FECP destacado na nota, caso:

    1. Ao editar a nota no movimento, aba Específico - RJ, esteja marcada a opção "Desenquadrado no benefício"; ou

    2. No cadastro do CFOP, aba Configurações Anuais, esteja desmarcada a opção "Enquadrada", no período desejado.


Conforme o § 1° do Art. 2º, da Lei do Benefício, é vedado o aproveitamento de qualquer crédito do ICMS, portanto, caso existam notas de entrada com ICMS destacado, o mesmo será estornado da apuração do ICMS.

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