Autor do artigo: Mariapaula.sup.pack
Informações sobre o cálculo - O que é o Decreto 47.226 de 08/2017?
Todo e qualquer contribuinte, estabelecido no estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que apure o imposto pelo regime de débito e crédito e que esteja em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, com todos os seus débitos relativos a tributos de competência do Estado quitados, incluídas as obrigações relativas a multas, juros e outros acréscimos legais, fará jus a um desconto sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria, observado a seguinte situação:
Deve ser cumprido um ou mais períodos aquisitivos de 12 meses consecutivos. Para o primeiro período aquisitivo existe uma exceção à regra, onde caso a empresa esteja adimplente desde 11/2017, o primeiro período aquisitivo será de 6 meses.
Sendo assim, o desconto (mensal) será de 1% sobre o saldo devedor de ICMS. Caso tenha ficado adimplente durante um ou dois períodos aquisitivos consecutivos.
Se a empresa ficar adimplente por 3 ou mais períodos aquisitivos consecutivos, será aplicado um desconto de 2%.
UFEMG - UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Resolução: 4.952/2016
Em vigor desde: 2017
Importante:
- A contagem de períodos aquisitivos, sempre se iniciará em 11/2017 ou na data de início de atividade da empresa, sendo esta data posterior;
- Qualquer atraso no pagamento desqualificará a empresa deste benefício, fazendo com que perca o direito ao desconto imediatamente, sendo necessário iniciar um novo período aquisitivo no mês seguinte.
Configurações - Cadastro no sistema PHD/ Alterdata PACK
- No sistema PHD acesse a aba Cadastro;
- Clique na no Ícone Indexadores;
- Caso o indexador não esteja cadastrado clique em Novo Cadastro> informe o nome UFEMG e clique em Gravar;
- Após, deve-se selecionar o indexador UFEMG e clicar sobre a opção Cotações...
- Na tela que será aberta, clique em Novo Cadastro e preencha os valores para o ano em exercício;
- Após, clique em Gravar.
Para verificar os valores de Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), basta acessar http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/ufemg.htm
Configurações - Cadastro da Empresa no sistema Fiscal
- No sistema Fiscal acesse Cadastros>Empresas> aba Área Estadual > sub aba Minas;
- Marque a opção Termo de aceite Decreto 47.226 de 2017;
- Clique em Gravar.
Lembrando que essa opção só poderá ser marcada, caso a empresa tenha direito a participar do incentivo à adimplência do ICMS.
Configurações Gerais de ICMS
No sistema Fiscal acesse a aba Cadastros> ICMS e IPI > Configurações Gerais de ICMS;
Selecione o Estado MG - Minas Gerais;
Clique na aba Incentivo a adimplência de ICMS, para selecionar o indexador criado e configurado anteriormente;
Nesta tela teremos os valores limites de desconto, como também os percentuais fixados por lei até o presente momento;
Após verificar todas essas informações, se faz necessário, informar o período inicial de adimplência. Para isso, clique no botão Cadastrar período de adimplência das empresas;
Ao clicar sobre este ícone, será possível informar a empresa que deseja realizar o cadastramento;
Clique no botão Novo, e informe o período onde a empresa ficou adimplente;
Se for cadastrado um período apenas com data inicial, será considerado que a empresa está com seus tributos estaduais em dia desde esta data até o mês atual.
Após, clique em Gravar>Gravar.
Importante:
Caso a empresa deixe de estar adimplente com todos os seus débitos relativos a tributos de competência do Estado quitados, deverá ser lançado a data final do período e só deverá ser iniciado um novo período a partir do mês que a empresa voltar a estar adimplente.
Lançamento do crédito
Após realizar todas as devidas configurações, será gerado automaticamente um lançamento de dedução no movimento de Outros Débitos e Créditos de ICMS, com o valor calculado com base no saldo devedor de ICMS. Para consultar o lançamento siga os passos abaixo:
- No sistema Fiscal acesse a aba Lançamentos>Outros Débitos e Créditos>ICMS;
- Dê um duplo clique sobre o período desejado, ou selecione o período e clique no ícone Abre o Cadastro;
- A dedução já será vinculada ao Código de Ajuste para o SPED ICMS MG040005, e será gerada pela rotina de alinhamento de saldo. Sendo assim, alterações no movimento que gerarem alterações no saldo devedor de ICMS, fará com que o valor de desconto também sofra atualização.
Este lançamento é bloqueado para edição, não sendo possível alterar o valor apurado.
Conferência dos valores
Será possível pelo sistema, gerar um relatório para conferência dos valores apurados pela empresa.
- No sistema Fiscal acesse a aba ICMS e IPI > Relatórios Estaduais > Relatório do incentivo a adimplência ICMS – MG;
- Informe o Período e clique em Visualizar;
Selecione a(s) empresa(s) e clique em Ok;
O relatório permite selecionar múltiplas empresas (restringindo a visualização apenas a UF MG) e a vários meses, para que assim, seja possível acompanhar a evolução dos períodos aquisitivos completos.
- Na tela Opções selecione o Layout e se desejar marque a opção Visualizar empresas que não possuem valor de incentivo no período;
- Após, clique em Gerar.
Geração do arquivo DAPI-MG
- No sistema Fiscal acesse a aba ICMS e IPI > Sudeste > DAPI - MG ;
- Clique em Avançar na tela inicial de apresentação do módulo;
- Informe a empresa e clique em Avançar;
(Opcional) Pode-se informar alguns códigos de observações para os lançamentos de Crédito Presumido, Crédito Extemporâneo e Diferença de Alíquota, os quais já devem estar cadastrados em Cadastros>ICMS e IPI > Observação de Outros Débitos e Créditos;
Essas informações são apenas complementares na declaração, ou seja, se não forem preenchidas não invalidam o arquivo. Caso esteja com dúvidas no preenchimento ou não desses dados verifique com sua consultoria tributária.No ícone Informações Econômicas poderá inserir informações sobre o Nr. de Funcionários e o Vl. Folha de Pgto da empresa;
- Na próxima tela defini-se o Período Inicial, o Período Final, Data Limite Pagamento, Informe o Local da geração do arquivo; e as informações do contador como CRC, UF/Estado, CNPJ/CPF (essas informações da parte Contabilista não são obrigatórias, pois não são levadas para o arquivo DAPI);
- Após preencher os dados clique no botão Concluir.
Para a geração da DAPI, houveram as seguintes modificações:
- Registro Tipo 00: Incluído um campo extra no final do registro para gerar “S” (sim) ou “N” (não) se a empresa possui termo de aceite (que verificará a nova configuração no cadastro da empresa).
- Registro Tipo 10: Quando a Identificação da linha, presente na posição 26 e com tamanho 3, for igual a 130, será gerado o valor do desconto (preenche o campo 99.1 da DAPI[quadro IX]).
- Registro Tipo 10: Quando a Identificação da linha, presente na posição 26 e com tamanho 3, for igual a 131, será gerado o subtotal. Valor do campo 99 abatido do campo 99.1 (preenche o campo 99.2 da DAPI [quadro IX]).
- Registro Tipo 37: Novo registro onde será gerado os dados de desconto (alíquota e valor), posições 26 e 28, com tamanho 2 e tamanho 15, respectivamente.
Geração do arquivo SPED ICMS
- No sistema Fiscal acesse a aba ICMS e IPI > SPED ICMS > SPED ICMS;
- Clique em Avançar na tela inicial de apresentação do módulo;
- Informe o Período e o local para geração do arquivo;
- Clique em Avançar;
- Após, informe a empresa e clique em Concluir.
A estrutura do SPED ICMS não sofreu modificações para atender ao Decreto 47.226 de 08/2017. Os registros que gerarão as informações referente ao benefício são:
- Registro E110 (apuração do ICMS – operações próprias): A geração deste desconto terá reflexo neste registro, visto que o valor do mesmo somará no campo 12 (valor total das deduções).
- Registro E111 (ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS): Registro conterá o valor de desconto do incentivo com o código de ajuste MG040005.





