Saiba mais sobre a entrega do Sped Pis/Cofins de forma centralizada.
Segundo informação disponível no site da Receita Federal do Brasil:
"O arquivo digital de escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins valida apenas a importação de um arquivo único, por empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo único. O PVA não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento (um arquivo por estabelecimento)."
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm (pergunta número três).
Para ler o artigo de como configurar a geração centralizada no WFiscal, clique aqui.