Autor do artigo: Stefanie.sup.pack
Novos Limites
Poderão se enquadrar neste novo regime todas as empresas que faturaram até 4,8 milhões no ano de 2017. Anteriormente, para uma empresa se enquadrar no simples, ela deveria faturar até 3,6 milhões.
Novas Alíquotas e Anexos
- A tabela do anexo VI foi extinta e as atividades hoje tributadas por ela serão distribuídas entre os anexos III e V;
- As faixas foram reduzidas de 20 para 6 em cada anexo;
- Nova tabela com valor de dedução para o cálculo.
Acesso a Tabela
- Acesse: Aba Cadastros > Federal > Anexos;
- Selecione o anexo que deseja;
Informe o ano correspondente.
A alíquota sobre a receita bruta mensal deixará de existir em 2018, passando a existir a alíquota efetiva e a alíquota nominal.
- Alíquota Efetiva
Está será progressiva, ou seja, na medida que o faturamento aumenta, a alíquota sofrerá alteração, não sendo mais fixa por faixa de faturamento, como era antes.
- Alíquota Nominal
São as alíquotas presentes nos anexos. Estas, serão utilizadas para encontrar a alíquota efetiva que será utilizada para apurar o imposto.
- Alíquota Efetiva
Nova Fórmula de Cálculo
A alíquota do imposto será calculada de acordo com a fórmula abaixo:
(RBT12 * Alíq) – PD / RBT12 = Alíq. Efetiva
- RBT12: Receita Bruta Total nos doze meses anteriores
- Alíq: alíquota nominal (definida no anexo)
- PD: parcela da dedução (conforme consta no anexo)
- Alíq. Efetiva: alíquota a ser aplicada no faturamento do período
Empresa enquadrada no Anexo I
Receita bruta últimos 12 meses: R$ 1.331.500,00
Receita bruta mês atual: R$ 170.133,20
(RBT12 * Alíq.) – PD/RBT12 = Alíq. Efetiva
- 1.331.500,00 x 10,70% - 22.500,00 = 119.970,50 / 1.331.500,00 = 9,01%
- 170.133,20 * 9,01% = 15.329,00
- Alíquota efetiva: 9,01%
- Valor a pagar na guia DAS: R$ 15.329,00
Fator R
A nova lei do Simples Nacional alterou o Anexo V, acabando com as alíquotas por faixa de fator R. Agora consta um percentual fixo definido como 28%.
Quando o Fator R, for igual ou superior a 28%, a tributação será pelo Anexo III, do contrário, a tributação será pelo Anexo V. Vale lembrar que alguns movimentos enquadrados no Anexo III também poderão flutuar para o Anexo V, respeitando sempre a regra passada anteriormente.
- Fórmula do Fator R
Soma da folha de salários (inclusive autônomo e pró-labore) + Contribuição Previdenciária Patronal + FGTS dos últimos 12 meses, divididos pela receita bruta total dos últimos 12 meses.
Empresa enquadrada no Anexo V (Cálculo pelo anexo V ou III)
Receita bruta últimos 12 meses: R$ 1.500.000,00
Folha salarial últimos 12 meses: 465.000,00
Receita bruta mês atual: R$ 470.000,00
- Fator R = 465.000,00 / 1.500.000,00 = 31%
* Fator R acima de 28% ? Apuração pelo Anexo III
Cálculo: (1.500.000,00 * 16% - 35.640,00) / 1.500.000,00 = 13,62%
Guia DAS: 470.000,00 * 13,62% = 64.014,00
- Empresa enquadrada no Anexo III
Receita bruta últimos 12 meses: R$ 1.500.000,00
Folha salarial últimos 12 meses: R$ 300.000,00
Receita bruta mês atual: R$ 270.000,00
- Fator R = 300.000,00 / 1.500.000,00 = 20%
* Fator R abaixo de 28% ? Apuração pelo Anexo V
Cálculo: (1.500.000,00 * 20,50% - 17.100,00) / 1.500.000,00 = 19,36%
Guia DAS: 270.000,00 * 19,36% = 52.272,00
Configuração para flutuação entre anexos
Para que essas situações, vistas nos exemplos anteriores, sejam possíveis, se faz necessário a configuração do tipo de receita.
Acessar a aba Cadastros > Federal > Tipo de Receita;
Será aberta a tela contendo todos os tipos de receita já cadastrados.
- Dê um duplo clique sobre a receita, para que seja possível a configuração. (Lembrando que a mesma deve pertencer o Anexo III ou o Anexo V);
Marque a opção Anexo Variante para que o sistema considere a mesma na apuração do Fator R.
O sistema já trará algumas receitas simples pré configuradas, porém todas as receitas do Anexo III e Anexo V poderão ser configuradas seguindo o enquadramento de cada empresa.
Gerar Relatório de Conferência da DAS
- Acesse a aba Federal > DAS > Conferência da DAS;
- Informe o período de apuração;
Selecione a empresa, para a geração do relatório;
Informe o tipo de relatório que deseja visualizar;
Clicar em OK.