SPED ICMS - ICMS Monofásico - Combustíveis

O que é ICMS Monofásico - Combustíveis


  1. O ICMS Monofásico é um regime de tributação específico para determinados setores, como o de combustíveis, no qual o imposto é cobrado em uma única fase da cadeia produtiva, geralmente na produção ou importação. Esse regime visa simplificar a apuração do ICMS, concentrando a cobrança em um único ponto e eliminando a necessidade de cálculos adicionais em cada etapa da distribuição e venda.

  2. Apenas os seguintes combustíveis passaram por mudanças na forma de tributação, migrando do regime de substituição tributária para o regime monofásico: Óleo Diesel A, Óleo Diesel B, Biodiesel B100, GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), GLGNn (Gás Natural Não Canalizado), GLGNi (Gás Natural Canalizado), Gasolina A, Gasolina C e Etanol Anidro Combustível


  3. Adicionalmente, a base de cálculo para esses combustíveis deixou de ser o valor contábil, passando a ser a quantidade. AA alíquota aplicada deixou de ser percentual e passou a ser um valor fixo por unidade de medida, conhecido como alíquota 'Ad Rem'.
    O cálculo é direto: quantidade do produto multiplicada pela alíquota Ad Rem.

    O sistema está apto para receber os valores de ICMS Monofásico contidos nas notas através dos módulos INFE e Importador Layout Sped Alterdata. E também já se encontra parametrizado junto às regras estabelecidas na Nota Orientativa – 01/2023 – ICMS Monofásico – setor de combustíveis do SPED Fiscal. 

Regras para ser realizado o aproveitamento de crédito no sistema:



  1. Empresa precisa ser de um dos Estados: São Paulo, Espírito Santo ou Minas Gerais

  2. No cadastro da empresa estar marcada opção: Apura ICMS NormalEmpresa Gera SPED ICMS, sendo UF MG, precisa marcar a opção de “Gerar o registro C197/D197 na aba SPED ICMS;

  3. No cadastro do CFOP, deve-se associar os códigos ANP à empresa que tem direito ao crédito do ICMS Monofásico;

  4. Não devem constar os seguintes CNAEs no cadastro da empresa no PHD: 1932-2/00 (Fabricação de produtos de petróleo refinado), 1921-7/00 (Fabricação de produtos químicos), 2021-5/00 (Fabricação de produtos derivados do petróleo), 3520-4 (Distribuição de gás), 1922-5/01 (Refino de petróleo), 4681-8/00 (Comércio atacadista de combustíveis e lubrificantes) e 4682-6/00 (Comércio varejista de combustíveis).;

  5. A nota precisa ser de Entrada;

  6. O Modelo da nota precisa ser igual a 55;

  7. O CFOPS utilizados devem ser 1653 (Entrada decorrente de remessa de combustível) ou 2653 (Entrada de combustível com substituição tributária).;

  8. CST da nota possuir o final 61;

  9. A situação da nota fiscal deve ser diferente dos códigos 02 (Cancelada), 03 (Denegada), 04 (Inutilizada) e 05 (Complementar).;

  10. O produto vinculado à nota fiscal deve ter o mesmo código ANP cadastrado no CFOP.

    Atualmente, o sistema realiza a apuração do aproveitamento de crédito para as empresas localizadas em São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais.


Como configurar o Cadastro da Empresa


Para configurar a empresa, siga os passos abaixo:

  1. Acesse a aba Cadastros - Empresas;
  2. Selecione a empresa e a aba Área Federal - sub aba PIS/COFINS;
  3. No campo Excluir ICMS Monofásico da base de cálculo do PIS/COFINS, marque o check box ICMS Monofásico e/ou ICMS Monofásico Retido;
  4. Informe a Data;
  5. Clique em Gravar.



Quem Pode Usar:

  • Empresas do Lucro Real podem aplicar essa exclusão tanto nas notas de entrada quanto nas de saída.
  • Empresas do Lucro Presumido podem aplicar a exclusão nas notas de saída e nas notas de devolução.


Configurando o CFOP


  1. Acesse a aba Cadastros - CFOP - Selecione o CFOP 1653 ou 2653;
  2. Abra o cadastro do CFOP - Acesse a aba Opções - sub aba ICMS Monofásico - clique em Incluir;
  3. Informe a Descrição Empresa e o código ANP e grave;
 



Conferência no sistema


  • Atualmente incluímos os valores referente ao ICMS Monofásico no módulo Notas Fiscais e Produtos, criando novas colunas relacionadas ao ICMS Monofásico.

 A conferência poderá ser realizada acessando :

  1. Lançamentos - Notas fiscais e produtos;
  2. Selecione a empresa e período desejado. Escolha o tipo de movimento (Entrada ou Saída);
  3. Clique em Filtrar;
  4. Em seguida acesse a nota no movimento e dirija-se a aba Itens da nota;
  5. Caso o CST seja igual a 2, 15, 53 ou 61, será habilitada a aba 'ICMS Monofásico - Combustíveis'
  6. Após a conferência, clique em Gravar.


As notas fiscais que incluem ICMS Monofásico são identificadas pelos códigos CST 2, 15 ou 53. Já as notas que possuem ICMS Monofásico Retido apresentam o código CST 61.

Para verificar esses valores, acesse a aba "ICMS Monofásico - Combustíveis" dentro de cada nota.


O aproveitamento do valor do ICMS Monofásico como crédito nas operações de entrada, em que o combustível é utilizado como insumo, é determinado de forma diferente por cada estado. 

Para os estados de São Paulo e Espírito Santo, foi determinado que o valor do ICMS Monofásico seja destacado na nota, no mesmo campo do valor de ICMS Próprio.

Já para o estado de Minas Gerais, é necessário que o valor do ICMS Monofásico seja informado com o código de ajuste "MG10000505", portanto, o mesmo será informado na aba Ajuste Sped Fiscal no item da nota.
Caso a nota não tenha observação lançada na aba complemento, também será lançada a observação 'Crédito do ICMS Monofásico, conforme o Convênio ICMS Nº 26/2023'..