Este artigo tem como objetivo demonstrar as configurações do sistema para gerar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
Configuração no cadastro da Empresa
- No Sistema Fiscal acesse Cadastros> Empresas e selecione a empresa desejada;
- Após, na aba Área federal>sub aba Básico e marque a forma de declaração da "DCTF: Mensal ou Semestral";
- Clique em "Gravar".
Configurações da DCTF
- Acesse a aba Federal> DCTF, e clique em "Configurações DCTF";
- Selecione a empresa e clique no ícone "Novo Cadastro";
- Será apresentada a tela " DCTF Cadastramento", onde deverá preencher as informações conforme a apuração do seu cliente;
- Após, clique em "Gravar".
Lembrando que a informação no campo "Mês", será habilitada de acordo com a configuração feita no cadastro da empresa para forma de declaração.
Se marcar a opção "Copiar os dados do mês atual para períodos posteriores até:" e preencher o campo Ano e Mês o sistema irá criar os cadastros dos próximos períodos utilizando as informações cadastradas nesse período como base para os demais.
Cadastro de Guias
Ao cadastrar as guias no sistema é importante que sejam preenchidos os campos destacados na imagem ao lado, pois caso contrário poderá gerar erros no validador por falta de informações, para realizar o cadastro siga os passos abaixo:
Acesse a aba Cadastro> Guias>Tributo;
- Selecione a guia desejada e clique em "Abre o cadastro";
- Verifique se todos os campos estão devidamente preenchidos;
- Após clique em "Gravar".
Geração do Arquivo
- Acesse a aba Federal,>DCTF>DCTF;
- Será apresentada a tela de apresentação do Módulo clique em "Avançar";
- Selecione a empresa e clique em "Avançar";
- Informe os dados do Responsável e clique em "Avançar";
- Na tela "Selecione as opções para gerar a DCTF", informe a forma de apuração, o Tipo da Declaração, a referência e o diretório onde será salvo o arquivo;
- Clique em "Concluir".
Após a geração é preciso validar o arquivo no programa DCTF da Receita Federal. Existem diferentes versões para arquivo mensal e semestral.