Autor do artigo: Stefanie.sup.pack
Informações
Você que se enquadrava no Benefício Fiscal FEEF, já sabe que ele foi substituído pelo FOT - Fundo Orçamentário Temporário. Agora quero te contar que o sistema já está pronto para a geração da guia a partir de abril/2020! Além disso, o sistema realiza, automaticamente, o lançamento de débito especial no movimento de outros débitos e créditos de ICMS, para correta geração do SPED Fiscal.
O FOT (Fundo Orçamentário Temporário) é um recolhimento suplementar de ICMS e substituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Não houve aumento de tributação para os contribuintes que já efetuavam esse recolhimento suplementar ao antigo Fundo, pois a metodologia é a mesma. Entretanto, com a publicação da lei 8.645/2019, que instituiu o FOT, alguns contribuintes que antes estavam excluídos do recolhimento ao FEEF passaram a ter que recolher esse adicional.
A apuração consiste na aplicação de um percentual estabelecido por lei sobre a diferença do ICMS apurado em razão de benefícios fiscais concedidos pelo estado, e o ICMS normal que seria pago sem a concessão destes benefícios.
Gerando a guia
- Vá na aba ICMS e IPI > Guias de ICMS > e selecione a opção Apurado.
Preencha as datas e marque a opção "FEEF/ FOT-RJ".
Ao tentar emitir a guia de FOT pela primeira vez, o sistema, por padrão, já cadastra esse tributo com as devidas informações.
- Clique em "Visualizar" e, na próxima tela, selecione a empresa desejada.
Em seguida o sistema exibirá os seguintes campos:
ICMS sem benefício: Corresponde ao valor do ICMS que seria recolhido caso a empresa não houvesse recebido o benefício fiscal concedido pelo estado. Para empresas sem nenhuma configuração de beneficio (Lei 27.427/00, Livro V, art. 34/2000; Lei 6.979/2015; Lei 6.331/2012; Lei 4.173/2003 (RIOLOG)), o sistema irá sugerir neste campo o valor do ICMS a recolher no período, antes da dedução do FECP. Já para empresas que possuírem um dos benefícios atendidos pelo sistema marcada, o sistema irá sugerir o valor calculado, que representa o ICMS sem incidência do beneficio. Esse cálculo é idêntico ao utilizado para gerar os valores apresentados na DUB-RJ. Apesar do sistema já carregar informação para o campo, esses valores são apenas sugestões, podendo o usuário a qualquer momento edita-lo.
ICMS com benefício: Corresponde ao valor do ICMS a recolher apurado levando em consideração os benefícios fiscais concedidos pelo estado. Sempre será sugerido o mesmo valor apurado para ICMS a recolher antes da dedução do FECP, seja para empresa com apuração do benefício, seja para empresa sem configuração marcada.
Base de cálculo FOT: Corresponde a base de calculo que será levada em consideração para apuração do Fundo. Ela é calculada pela diferença entre ICMS sem benefício e ICMS com benefício. Diferente dos campos anteriores este campo não é editável, pois é auto-calculado.
Percentual FOT: Corresponde a alíquota aplicada sobre a base para chegar ao valor da FEEF. Por padrão o sistema irá sugerir o percentual de 10%, uma vez que a legislação a define para apuração. Mas o usuário pode edita-la caso seja necessário.
- Valor ICMS FOT: Corresponde ao valor final a recolher do Fundo, sendo este campo o resultado da aplicação do percentual sobre a base FEEF apurada.
Geração da Guia sem valor a pagar
Se no momento da geração da guia, for identificado que não há valor a pagar, o sistema demonstrará um aviso questionando se deseja gerar em outros débitos e créditos de ICMS, um lançamento declaratório de que não existe valor a recolher no período, isto para geração do regitro E115 do ICMS ICMS/IPI.