Geração ANEXO V.A para GIA-RS

Autor do artigo: Mariapaula.sup.pack

Este anexo será gerado para as notas com o final do CST ICMS igual a 20, 30, 40, 41 ou  70.

ANEXO V.A para as notas modelo 01, 1B, 04, 55 e 65 sem item


  1. O sistema vai identificar no movimento a nota com CST ICMS que se enquadre no anexo V.A;
  2. Vai identificar o CFOP da nota, se o mesmo for igual a 5601, 5602, 5603, 5605, 5606, 5109, 5110 ou 6603, o sistema não considera esta nota para apurar o registro;
  3. Após identificar a nota, será feito uma verificação para identificar qual o código de informação adicional que será usado. Nessa situação será considerado o código da nota, caso não tenha será verificado o código do CFOP,  na ausência do código no CFOP será definido o código "RS051601" como padrão;
  4. Após identificar a nota, CFOP e código o sistema vai realizar as seguintes equações para apurar o valor do anexo:

    CST = 20 ou 70 (Valor contábil - Valor do ICMS ST - Valor do IPI - Base do ICMS normal)
    CST = 30, 40 ou 41 (Valor contábil - Valor do ICMS ST - Valor do IPI)




ANEXO V.A para as notas modelo 01, 1B, 04, 55 e 65 com item


  1. O sistema vai identificar no movimento a nota com item onde o CST ICMS do mesmo se enquadra no anexo V.A;
  2. Vai identificar o CFOP da nota, sendo igual a 5601, 5602, 5603, 5605, 5606, 5109, 5110 ou 6603, o sistema não considerará esta nota para apurar o registro;
  3. Após identificar a nota, será feito uma verificação para identificar qual o código de informação adicional que será usado. Nessa situação, será considerado o código do item movimentado, caso não tenha, será verificado o código da nota, caso não tenha será verificado o código do CFOP, caso não tenha no CFOP será definido o código "RS051601" como padrão;
  4. Após identificar a nota, CFOP e código o sistema vai realizar as seguintes equações para apurar o valor do anexo.Estas equações são realizada para cada item da nota:

    Equação (Valor da mercadoria + frete + desp. acessória + seguro + IPI + ICMS ST -desconto) representa a apuração do valor contábil da nota.

    CST = 20 ou 70 -> [(Valor da mercadoria + frete + desp. acessória + seguro + IPI + ICMS ST - desconto) - Valor do ICMS ST - Valor do IPI - Base do ICMS normal) - Nessa condição o valor só é considerando para gerar o E115 se o resultado for maior que zero.

    CST = 30, 40 ou 41 -> [(Valor da mercadoria + frete + desp. acessória + seguro + IPI + ICMS ST - desconto) - ICMS ST – IPI]

ANEXO V.A para as notas modelo 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57, 63, 67


  1. O sistema vai identificar no movimento a nota com CST ICMS que se enquadre no anexo;
  2. Vai identificar o CFOP da nota, se o mesmo for igual a 5601, 5602, 5603, 5605, 5606, 5109, 5110 ou 6603, o sistema não considera esta nota para apurar o registro;
  3. Após identificar a nota, será feito uma verificação para identificar qual o código de informação adicional que será usado. Nessa situação será considerado o código da nota, caso não tenha será verificado o código do CFOP, caso não tenha no CFOP será definido o código "RS051601" para o anexo V.A e código "RS052999" para o anexo V.B como padrão;
  4. Após identificar a nota, CFOP e código o sistema vai realizar as seguintes equações para apurar o valor do anexo:

    Anexo V.A

    - CST =20 ou 70(Valor contábil - Base do ICMS normal)

    - CST = 30, 40 ou 41 (Valor contábil)



ANEXO V.A para bilhete de passagem modelo 13, 14, 15 ou 16


  1. O sistema vai identificar no movimento a nota com CST ICMS que se enquadre no anexo;
  2. Vai identificar o CFOP da nota;
  3. Após identificar a nota, será feito uma verificação para identificar qual o código de informação adicional que será usado. Nessa situação será considerado o código do CFOP, caso não tenha no CFOP será definido o código "RS051601" para o anexo V.A e código "RS052999" para o anexo V.B como padrão. Nesses modelos não será possível informar o código na nota;
  4. Após identificar a nota, CFOP e código o sistema vai realizar as seguintes equações para apurar o valor do anexo:

    Anexo V.A

    CST = 20 ou 70 (Valor contábil - Base do ICMS normal)
    CST = 30, 40 ou 41 (Valor contábil)

ANEXO V.A para as notas modelo 06, 28 ou 29 e modelo 21 ou 22 com item


  1. O sistema vai identificar no movimento a nota com item onde o CST ICMS do mesmo se enquadre no anexo V.A e V.B;
  2. Vai Identificar o CFOP da nota, se o mesmo for igual a 5601, 5602, 5603, 5605, 5606, 5109, 5110 ou 6603, o sistema não considera esta nota para apurar o registro;
  3. Após identificar a nota, será feito uma verificação para identificar qual o código de informação adicional que será usado. Nessa situação será considerado o código da nota, caso não tenha será verificado o código do CFOP, caso não tenha no CFOP será definido o código "RS051601" para o anexo V.A e código "RS052999" para o anexo V.B como padrão;
  4. Após identificar a nota, CFOP e código o sistema vai realizar as seguintes equações para apurar o valor do anexo. Estas equações são realizada para cada item da nota:

    Anexo V.A

    CST = 20 ou 70 [(Valor da mercadoria + desp. acessória – desconto) – ICMS ST - Base ICMS normal]

    CST = 30, 40 ou 41 [(Valor da mercadoria + desp. acessória – desconto) – ICMS ST]

    O valor do ICMS ST só será subtraído se o mesmo for  gerado nos registros C590 e D590.











ANEXO V.A para as notas modelo 02 com item


  1. O sistema vai identificar no movimento a nota com item onde o CST ICMS do mes -mo se enquadre no anexo V.A e V.B;
  2. Vai Identificar o CFOP da nota;
  3. Após identificar a nota, será feito uma verificação para identificar qual o código de informação adicional que será usado. Nessa situação será considerado o código do CFOP, caso não tenha no CFOP será definido o código "RS051601" para o anexo V.A e código "RS052999" para o anexo V.B como padrão. Nesse modelo não será possível in -formar o código na nota;
  4. Após identificar a nota, CFOP e código o sistema vai realizar as seguintes equações para apurar o valor do anexo. Estas equações são realizada para cada item da nota:

    Anexo V.A

    CST = 20 ou 70 (Valor da mercadoria - Base ICMS normal)

    CST = 30, 40 ou 41 (Valor da mercadoria)

ANEXO V.A para as notas modelo 2D (cupom fiscal) com item


  1. O sistema vai identificar no movimento a nota com item onde o CST ICMS do mes -mo se enquadre no anexo V.A e V.B;
  2. Vai Identificar o CFOP da nota;
  3. Após identificar a nota, será feito uma verificação para identificar qual o código de informação adicional que será usado. Nessa situação será considerado o código do CFOP, caso não tenha no CFOP será definido o código "RS051601" para o anexo V.A e código "RS052999" para o anexo V.B como padrão. Nesse modelo não será possível informar o código na nota;
  4. Após identificar a nota, CFOP e código o sistema vai realizar as seguintes equações para apurar o valor do anexo. Estas equações são realizada para cada item da nota:

    Anexo V.A

    CST = 20 ou 70 => [1 – (alíquota ICMS do item no cupom/alíquota ICMS do cadastro do produto)] * valor da mercadoria do item

    CST = 30, 40 ou 41 => (Valor da mercadoria)