Exclusão do Pedágio da Base de cálculo dos Tributos Federais


Autor do artigo: Barbarafs.sup.pack

O que é a Exclusão do Pedágio


  • Mediante a publicação da  LEI Nº 10.209, DE 23 DE MARÇO DE 2001, foi instituído o VPO (Vale-Pedágio Obrigatório), que é um benefício que o contratante do transporte deve fornecer aos caminhoneiros e operadores de rodovias para que possam pagar os pedágios durante o transporte. Este valor deve ser descriminado, em campo específico, no documento de transporte, independentemente do valor do frete.

  • Na referida lei, conforme consta em seu artigo 2º, o valor referente ao Vale-Pedágio não deve ser considerado como uma receita operacional ou rendimento tributável. Sendo assim, os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) não devem incidir sobre o mesmo. 


Aplica-se nas notas de saída com os seguintes modelos de documentos fiscais: 08, 8B, 26, 57 e 67.

Esta legislação se aplica ao transporte rodoviário de carga e não faz restrição ao regime tributário da empresa, devendo ser aplicada a todos os tipos de regime de tributação (Real, Presumido ou Simples Nacional).


Configuração


      Para configurar o sistema para abater o Pedágio acesse:

  1. Cadastros > Empresas
  2. Acesse a aba Área Federal
  3. Marque a opção Abater valores de Pedágio


        "Ao marcar esta opção, os valores de pedágio das notas de transporte escrituradas no movimento de saída
serão abatidos da base de cálculo dos tributos federais PIS/COFINS/IR/CSLL), conforme estabelecido no
artigo 2º da Lei Nº 10.209, de 23 de Março de 2001."

Movimento de saída



      Atualmente, o sistema já tem o campo que armazena o valor de Pedágio no movimento de saída.

  1. Acesse o sistema Fiscal - aba Lançamentos.
  2. Clique em Nota Fiscal - Nota Fiscal.
  3. Informe a empresa e o período.
  4. As notas com modelos de documentos fiscais: 08, 8B, 26, 57 e 67 habilitam a aba Transportes, onde temos o campo Pedágio.

 



Como verificar



  1. No sistema Fiscal, entre na aba Federal;
  2. Clique em Bi Tributos Federais;
  3. Informe a empresa e o período;
  4. Clique no tributo e, em seguida, na receita de transporte;
  5. Clique no ícone ao lado para ver a memória de cálculo.


Na memória de cálculo, quando houver no movimento conhecimento de transporte nos modelos 08, 8B, 26, 57 e 67, com valor de pedágio preenchido na nota nos últimos 3 meses que antecedem a data da consulta, será apresentada a seguinte mensagem:

"Atenção! Nas operações de saída referente ao transporte rodoviário de carga, o valor do pedágio não foi considerado no somatório das receitas, pois o mesmo não é considerado uma receita tributável nos termos da legislação (vide Art. 2º da Lei 10.209/01).”