Autor do artigo: Rafaribeiro.sup.pack
O que é?
Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, inciso II do art. 170 (Posteriormente alterada pela Instrução Normativa RFB Nº 2152, onde a regra de não somar o IPI não aproveitado continua prevista, porém agora no inciso III do artigo 171) publicada no Diário Oficial da União em 20.12.2022, foi decidido que as empresas tributadas pelo Regime Não Cumulativo (Lucro Real), passarão a não somar a parcela referente ao IPI não aproveitado da base de cálculo do PIS e da COFINS sobre as operações de aquisição de fornecedores que concedam o direito ao crédito.
Os impostos não cumulativos destacados na nota fiscal não constituem receita, portanto, não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS para empresas tributadas pelo Lucro Presumido. Contudo, em alguns casos, o STF julgou procedente a inclusão do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Para saber como realizar a parametrização no sistema Clique aqui.
Como configurar no Cadastro da empresa?
Para realizar a configuração no cadastro da empresa, foi criado um novo campo de IPI. Siga os passos abaixo para configurar a empresa:
- Cadastros → Empresas;
- Selecione a empresa do Lucro Real, com tributação pelo Regime Não Cumulativo;
- Na aba Área Federal → PIS/COFINS, marque o check box do campo IPI. No campo de efeitos a partir de: informar a data que o sistema realizará a nova apuração.
- Verifique a necessidade de marcar o checkbox da opção Desconsiderar "Soma IPI ao valor dos produtos"
Desconsiderar "Soma IPI ao valor dos produtos" - Ao marcar essa opção, se "Soma IPI ao valor dos produtos" estiver marcada em Configurações Opções - aba DIPI/Itens da nota, o IPI não aproveitado destacado no item será abatido da base de cálculo de PIS/COFINS, mesmo esse valor sendo somado ao valor total do item.
Edição em bloco da Exclusão de IPI
Ao marcar a opção de IPI e em sua base existir empresas do Lucro Real, será possível realizar a edição em bloco. Na tela irá trazer todas as empresas que são do Lucro Real e assim será possível configurar a Exclusão do IPI selecionando as empresas que desejar.
Para editar em bloco, siga as instruções:
- Selecione as empresas que deseja editar marcando o check box;
- Após informe a data no campo "Efeitos a partir de: ";
- Clique em Gravar para a edição ser realizada;
- Feito isso, clique em Cancelar para retornar à tela de cadastro.
Ao finalizar os cadastros acima e clicar em Gravar, será apresentada a opção de realizar o recálculo do PIS/COFINS para validar a configuração. Ao recalcular, os cálculos de PIS e COFINS serão refeitos excluindo o valor de IPI destacado na nota fiscal.
Orientamos a fazer o recálculo logo após a configuração. Porém, caso opte por recalcular depois, esse recálculo poderá ser feito na aba Manutenção - Recalcular impostos das notas
Como será feito a exclusão na Nota?
Após a configuração feita no cadastro da empresa e o recálculo, a sua base de PIS/COFINS no movimento já estará com o IPI excluído.
Memória de Cálculo
Considerando a nota ao lado, vamos analisar como a exclusão de IPI na Base de Crédito de PIS e COFINS foi realizada.
O Valor de IPI deixa de somar com o valor da base de PIS e COFINS não entrando na base de cálculo, sendo assim excluído.
Conforme o exemplo abaixo.
Valor Total do Item: R$1.000,00
CST IPI: 01
Valor IPI: R$500,00
Sendo assim, para a Base de PIS e COFINS o valor será R$1.000,00.
Ao clicar na Lupa, você poderá selecionar o tipo de CST de IPI, tendo como opções tributáveis os seguintes Códigos:
- 00 - Entrada com recuperação de crédito;
- 01 - Entrada tributada com alíquota zero;
Sendo os demais Não Tributáveis.
Como Consultar os Valores
Para analisar os valores, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Federal - BI Tributos Federais;
- Informe a Empresa, Período e clique em Consultar;
- Clique na opção Visualizar relatório comparativo da exclusão do ICMS/IPI no PIS/COFINS.




