Exclusão de ICMS da base de PIS e COFINS para notas de Ativo Imobilizado



Como Funciona


Através da Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023 (regulamentada pela LEI nº 14.592, EM VIGOR em 30 de maio de 2023), a partir de 5 de janeiro de 2023, as empresas tributadas no Regime Não Cumulativo (lucro real) passarão a abater o ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS e COFINS com referência às operações de aquisição que dão direito ao crédito de PIS e COFINS.


Será mantida a Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS em que a empresa não tem a possibilidade de aproveitar o crédito de ICMS, mas pode utilizá-lo para reduzir a base de cálculo do PIS/COFINS.



Cadastro da empresa


 Para realizar as configurações no sistema Fiscal, siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Cadastros Empresas;
  2. Abra o cadastro da empresa e clique na aba Geral - sub aba Cálculo IR (Para que o campo "ICMS Não Aprov" seja demonstrado na nota, a empresa deverá ser Tributada no Lucro Real);


Para ser habilitado o campo "ICMS Não Aprov" na aba Complemento da nota, NÃO será necessário estar marcado no cadastro da empresa para Excluir ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

 

Movimento de Notas


 As regras de cálculo serão as mesmas para as empresas, que estejam configuradas para Excluir o ICMS da base de PIS e Cofins com a opção do tipo de movimento “Entrada e Saída” marcada no cadastro da empresa.

Entrada:

Será exibido na tela da aba Complemento das notas de Entrada um campo com o nome "ICMS Não Aprov.".


Saída:

Será exibido na tela da aba Complemento das notas de Devolução na Saída um campo com o nome "ICMS Não Aprov.".


O campo NÃO será habilitado para edição para notas com Obrigatoriedade de Itens.