Informações sobre o cálculo:
E-CredRural (Sistema Gerenciador de Créditos de Produtores Rurais e de Cooperativas de Produtores Rurais), esse sistema foi instituído com o objetivo de administrar o crédito de ICMS relativo ao Estabelecimento de Produtor Rural, Sociedade em comum de produtores rurais e de Cooperativas de produtores rurais, levando essas informações de maneira mensal à SEFAZ de São Paulo.
Estão obrigados ao credenciamento e utilização do sistema eCredRural os Estabelecimentos de Produtor Rural, as Sociedades em Comum de Produtores Rurais e as Cooperativas de Produtores Rurais que registram e utilizam crédito do ICMS.
É uma declaração mensal que deve ser enviada até o último dia do mês subsequente em relação aos fatos geradores
Configurações:
1 - Cadastro do Participante: No cadastro de Clientes e Fornecedores, deve-se atentar as seguintes informações:
- Código: Não pode haver nenhum caractere especial, como "/" (barra), "-" (hífen/traço) ou "." (ponto).
- Endereço: Todos os campos relativos ao endereço (Rua, Número", Bairro, U.F., Cidade, Cód do município IBGE e CEP) devem ser preenchidos.
- "Inscrição Estadual" (caso haja): Deve estar no padrão correto.
2 - Os produtos precisam estar vinculados dentro da Nota Fiscal (aba Itens da Nota) para a correta geração dos registros C300, 5200 e 5400.
Geração do arquivo:
Na aba "ICMS e IPI >> Sudeste >> e-CredRural - SP".
Na primeira tela, deve-se informar a Finalidade do Registro; Código do Layout; Período de Apuração e Local para gravação dos arquivos:
Após clicar em Avançar, informa-se a Empresa e clica-se no botão Concluir:
Lembrando que o sistema cria no diretório de geração do arquivo, uma pasta com o número do código da empresa. Dessa maneira, se informar o diretório "C:\", o sistema gerará o arquivo na pasta "C:\00001":