DMED - Tudo que você precisa saber sobre DMED

Autor do artigo: Clara.sup.pack



O que é a DMED?



A Declaração de Serviços Médicos (DMED), é uma entrega que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.




Quem deve apresentar a DMED?


 Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:

  • Prestadora de serviços médicos e de saúde;

  • Operadora de plano privado de assistência à saúde; ou

  • Prestadora de serviços de saúde e Operadora de plano privado de assistência à saúde.


A DMED deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.






O que informar na DMED?


Devem ser informados na DMED os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde. No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:

  • Valores pagos por pessoa física;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  • Valor pago, em reais.

Atenção

Não devem ser informados na DMED os valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).





Qual o prazo de apresentação da DMED?


A DMED deverá ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de Fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

Exemplo: DMED 2023, Ano-calendário 2022, entregar até 28/02/2023. 



O Programa DMED passou a ser multiexercício. Isso significa que, para a entrega de DMED de exercícios anteriores (2013 a 2017), originais e retificadoras, devem ser utilizados o leiaute DMED 2018.




Como cadastrar um beneficiário para DMED 


Quando tem notas de serviço onde o serviço foi pago pelo responsável pelo beneficiário do serviço. O beneficiário deve ser informado no arquivo, ou seja, um filho realizou um tratamento dentário onde o pai quem pagou o serviço, no caso a nota foi emitida em nome e CPF do pai, mas o filho no caso o dependente deve ser informado no arquivo. Este filho é o beneficiário do serviço dentário e este deverá ser levado para a DMED.


Para realizar o lançamento do beneficiário, acesse em: 

  1. LançamentosNotas de ServiçoNotas de Serviço Prestados;
  2. Abra a nota e localize a aba DMED;
  3. Nesse aba serão adicionados o Nome do beneficiário, data de nascimento e CPF


Atenção!

Quando o beneficiário por estrangeiro e não possuir CPF deve entrar em contato com a Receita Federal pelo link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco e fazer a consulta de como proceder nesse caso visto não ter precedentes nos manuais e na instrução normativa 985/2009.



Como realizar a conferência da DMED pelo Consulta ISS


Para realizar a consulta do beneficiário para DMED, basta acessar em:

  1. Lançamentos - ISS, Receitas e Deduções;
  2. Informe empresa e período, marque como ISS saída e filtre;
  3. Após filtrar, o sistema demonstrará os lançamentos do movimento;
  4. Na aba DMED será demonstrado o beneficiário vinculado as notas. 

Nessa mesma aba será possível verificar se tem beneficiário vinculado a nota, valores, quantidade de beneficiário e total pago, como também verificar por pessoa física, pessoa jurídica ou todos.  

Será possível verificar os valores referentes aos códigos de serviço configurados como Considerar serviço para DMED. Essa opção poderá ser marcada dentro do código de serviço ISS



Como incluir códigos de serviços 


O sistema realiza a geração da DMED com os códigos que já estão vinculados as notas. Caso queira gerar o arquivo com códigos específicos, na aba seguinte é habilitado o campo para incluir o código.

Marque a opção para Gerar arquivo com código (s) de serviço (s) e clique para adicionar códigos. Após adicionar o código, pode clicar em concluir.




Como gerar a DMED?


  1. Acesse Aba FederalOutrasDMED;
  2. Confira os dados do responsável e caso tenha algum campo vazio, faça o preenchimento;
  3. Selecione a empresa e o ano calendário;
  4. Será gerado um arquivo DMED000012022.txt que deve ser importado no validador.


Para baixar o módulo validador da DMED clique aqui.