Declaração de Pessoas Jurídicas que utilizam Benefícios Fiscais - (Dirbi)

O que é


 A Declaração de Pessoas Jurídicas que utilizam Benefícios Fiscais (DIRBI) é uma obrigação acessória que deve ser entregue pelas empresas que usufruem de Incentivos ou Benefícios Fiscais concedidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal. Essa declaração tem como objetivo fornecer informações detalhadas sobre os Benefícios Fiscais utilizados pela empresa, permitindo uma fiscalização mais eficaz e transparente.

A declaração deve ser feita através do e-CAC, conforme determinação da Receita, inicialmente de forma manual.
A Receita Federal está desenvolvendo um serviço de entrega via WEB Service. Para maiores informações sobre a Dirbi, clique aqui.


Prazo de Entrega


O prazo de entrega é até o vigésimo dia do segundo mês após o período de apuração, exceto para os benefícios de Janeiro a Maio de 2024, que devem ser declarados até 20 de Julho de 2024. 


A declaração estará disponível no portal e-CAC a partir de 01/07/2024, com prazo de entrega mantido para 20/07/2024 para benefícios de Janeiro a Maio de 2024.


Quem deve declarar a Dirbi


 São obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
  • Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;


Estão Dispensados da entrega: Microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente ao período abrangido pelo regime, observado o disposto no inciso I do § 2º e o microempreendedor individual.