Orientar sobre o suporte que o sistema fornece para a entrega da DAM-AM e demonstrar as principais informações legislativas que envolvem essa obrigação.
O objetivo dessa obrigação é demonstrar mensalmente as operações e prestações relativas ao ICMS à Secretaria de Fazenda do Estado de Amazonas.
Estão obrigados os contribuintes do regime normal e estimativa de apuração do ICMS.
Prazos
O prazo varia de acordo com o tipo de empresa, sendo a declaração entregue sempre de maneira mensal:
Tipo de Empresa | Prazo |
---|---|
Indústrias | 5º dia útil do mês seguinte ao da apuração |
Comércio e Serviços | Até o 7º dia útil do mês seguinte ao da apuração |
Transporte Aéreo, Telecomunicações, Distribuição de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular | Até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração |
Configurações no sistema Fiscal
Basta inserir as notas fiscais no sistema ("Aba Lançamentos / Nota Fiscal / Nota Fiscal").
Geração do Relatório
O sistema Escrita Fiscal não gera nenhum arquivo a ser importado para o validador (Informação verificada até a versão 6.1261.2 do sistema Escrita Fiscal), apenas um relatório de auxílio para o preenchimento manual.
- Acesse a aba "ICMS e IPI / Norte / DAM - AM".
Informe a "Referência".
Note que a opção "DAM-AM" fica selecionada automaticamente.
- Clique em "Visualizar".
- Informe a(s) empresa(s), para visualizar o relatório gerado.
Download do Validador
- Para baixar o validador acessa-se o site: http://www.sefaz.am.gov.br/:
- Menu "Downloads".
- Clique em "DAM - Instalador do programa DAM 2008.exe".
Após o download, o cliente precisa cadastrar o Contribuinte (Empresa) no validador e lançar as informações contidas no relatório gerado pelo sistema Escrita Fiscal, acessando o menu "Serviços" na tela principal: