DAM / AM (Documento de Apuração Mensal do Estado de Amazonas)

Orientar sobre o suporte que o sistema fornece para a entrega da DAM-AM e demonstrar as principais informações legislativas que envolvem essa obrigação.


O objetivo dessa obrigação é demonstrar mensalmente as operações e prestações relativas ao ICMS à Secretaria de Fazenda do Estado de Amazonas.
Estão obrigados os contribuintes do regime normal e estimativa de apuração do ICMS.

Prazos

O prazo varia de acordo com o tipo de empresa, sendo a declaração entregue sempre de maneira mensal:

Tipo de EmpresaPrazo
 Indústrias5º dia  útil  do  mês  seguinte  ao  da apuração 
 Comércio e Serviços Até  o  7º dia  útil  do  mês  seguinte  ao  da 
apuração
 Transporte Aéreo, Telecomunicações, Distribuição de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular Até o  último dia útil do mês seguinte ao 
da  apuração

Configurações no sistema Fiscal

Basta inserir as notas fiscais no sistema ("Aba Lançamentos / Nota Fiscal / Nota Fiscal").

Geração do Relatório

O sistema Escrita Fiscal não gera nenhum arquivo a ser importado para o validador (Informação verificada até a versão 6.1261.2 do sistema Escrita Fiscal), apenas um relatório de auxílio para o preenchimento manual.

  1. Acesse a aba "ICMS e IPI / Norte / DAM - AM".
  2. Informe a "Referência"

    Note que a opção "DAM-AM" fica selecionada automaticamente.

  3. Clique em "Visualizar".
  4. Informe a(s) empresa(s), para visualizar o relatório gerado.



Download do Validador

  1. Para baixar o validador acessa-se o site: http://www.sefaz.am.gov.br/:
  2. Menu "Downloads".
  3. Clique em "DAM - Instalador do programa DAM 2008.exe".


Após o download, o cliente precisa cadastrar o Contribuinte (Empresa) no validador e lançar as informações contidas no relatório gerado pelo sistema Escrita Fiscal, acessando o menu "Serviços" na tela principal: