Configurações para o PRODEPE

O Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, com a finalidade de atrair e fomentar investimentos na atividade industrial e no comércio atacadista de Pernambuco, mediante a concessão de incentivos fiscais e financeiros, fica regulamentado nos termos deste Decreto.

Cadastro da Empresa


  1. Acesse aba Cadastro → Empresa (abra o cadastro da empresa) → aba Área Estadual → Prodepe

    A aba Prodepe só será habilitada para empresas do estado de Pernambuco.

  2. Preencha os dados de acordo com as informações da empresa.
  3. Clique em Gravar.

Configurações Gerais de ICMS 


  1. Acesse a aba Cadastros  ICMS e IPI  Configurações Gerais de ICMS.
  2. Selecione no campo Estado a opção "PE - Pernambuco", para habilitar a aba Pernambuco  Movimento  SEF II.
  3. Informe a empresa, criado o cadastro para a data referência desejada e acesse a aba destinada ao Prodepe.

    A aba destinada ao Prodepe em Pernambuco Movimento SEF II só será habilitada quando o campo "Data de Saída" na aba Dados deste mesmo caminho for informada correspondente ao período configurado no cadastro da empresa, aba Área Estadual Prodepe.
    Esta aba será modificada, pedindo informações diferentes ou possuindo título diferente de acordo com as configurações feitas no passo a passo anterior, no cadastro da empresa.



Cadastro de Produtos



  1. Acesse Cadastros  Produtos.
  2. Identifique os produtos que incidirão no cálculo do Prodepe e, na aba ICMS e IPI do produto, será possível informar os dados para o cálculo do Prodepe.

    Cadastro de Produto ICMS e IPI Prodepe SEF II PE
    Percentual de IncentivoInformar percentual referente ao incentivo concedido neste produto.
    Código de apuração Informar código de apuração para o lançamento, conforme manual do SEF.
    Faixa de alíquota (importação)Informar faixa de alíquota estabelecida pela regra Prodepe - Importação (Diferimento), quando houver.
    Prazo de fruição Informar a vigência do benefício do item, em anos.



Lançamento de Notas


Na tela de Itens da Nota, também devem ser informados o "Indicador Especial" e o "Código de Apuração" conforme legislação.

Itens da Nota / Dados
Ind. Esp.Informar o "Indicador Especial" da tabela do PRODEPE modalidade Central de Distribuição.
Cód. Apur.Informar código de apuração para o movimento.