Configuração no Cadastro da Empresa para o RioLog

Cadastro da Empresa



Para efetuar as configurações no cadastro da empresa siga os passos abaixo:


  1. No Cadastro da empresa na aba Cadastros - Empresas;
  2. Acesse a aba Área Federal > SPED Fiscal e marque a opção para Gerar o registro C197, C597, C857, C897 e D197;
  3. Após acesse a aba Área Estadual > Dados e marque a opção RIOLOG Lei 9.025/20;
  4. Feito isso, efetue as configurações do RIOLOG;
  5. Clique em Gravar.





Configurações do RIOLOG Lei 9.025/20



Para configurar o RioLog, clique na engrenagem e preencha as informações necessárias:

  • ICMS Mínimo a recolher - Deve ser determinada pelo contribuinte, estipular o valor mínimo a ser recolhido no período. Lembrando o sistema fiscal não faz esse cálculo.

  • Início da apuração - Informe aqui o mês e ano que começará a calcular o benefício dentro do sistema escrita fiscal.

  • Fim da apuração - Deve informar apenas se a empresa desenquadrar do Benefício.

  • Tabelas de códigos de ajuste SPED: Deve informar os códigos de débitos especiais que o fiscal deverá considerar para a apuração do ICMS. Selecione a tabela 5.3 Nota fiscal ou da tabela 5.1.1 referente a apuração do ICMS do SPED.

  • Código/Descrição Selecionar o código de Ajuste SPED, após Adicionar.

  • Após efetuar as configurações clique em Gravar.


Essa tela poderá ser acessada pela Consulta do RioLog em Lançamento > Outros Créditos e Débitos de ICMS > Apuração do RIOLOG Lei 9.025/20