Como Funciona
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.159 de 12 de janeiro de 2023 (regulamentada pela Lei nº 14.592, de 30 de Maio de 2023), a partir de 01/05/2023 as empresas tributadas pelo Regime não Cumulativo, passarão a abater o ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS e da COFINS, referente às operações de aquisição, que concedam o direito ao crédito de PIS e COFINS.
Como configurar no Sistema Fiscal
Para realizar as configurações no sistema Fiscal, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Cadastros - Empresas;
- Abra o cadastro da empresa e clique na aba Área Federal - sub aba PIS/COFINS;
No campo Excluir ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, marque o check box ICMS
Após informe a data a partir de:;
Selecione o tipo de movimento:
a) Saída: ao marcar essa opção, o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal de Saída será abatido da Base de Cálculo do PIS/COFINS.
b) Entrada e Saída: ao marcar essa opção, o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal de Saída e de Entrada será abatido da Base de Cálculo do PIS/COFINS.- Clique em Gravar.
As opções Saída e Entrada e Saída, do cadastro da empresa, serão habilitadas somente para empresa Lucro Real, a partir de 2023.
As Notas de Entrada com escrituração somente a partir de 01/05/2023 que terão o ICMS excluído da Base de Cálculo do PIS/COFINS.
Ao finalizar os cadastros acima e clicar em Gravar, será apresentada a opção de realizar o recálculo do PIS/COFINS para validar a configuração. Ao recalcular, os cálculos de PIS e COFINS serão refeitos excluindo o valor de ICMS destacado na nota fiscal.
Orientamos a fazer o recálculo logo após a configuração. Porém, caso opte por recalcular depois, esse recálculo poderá ser feito na aba Manutenção - Recalcular impostos das notas.
Como será feito a exclusão na Nota com Item
Quando a Nota Fiscal (Entrada ou Saída) possuir um item vinculado a ela e neste item tiver o valor de ICMS destacado, este valor de ICMS será abatido na Base de Cálculo de PIS e COFINS. Caso não possua ICMS destacado no item, a exclusão de ICMS na Base de Cálculo de PIS e COFINS não será realizada.
Memória de Cálculo
Levando em consideração a nota ao lado, vamos analisar como a exclusão de ICMS na Base de Cálculo de PIS e COFINS foi realizada.
Valor Total da Nota: R$1.500,00
CST: 000
Valor ICMS: R$183,30
Sendo assim, para a Base de PIS e COFINS o valor será R$1.316,70.
Cálculo da Base de Cálculo PIS/COFINS: Valor do Produto - Valor de ICMS.
Base de PIS e COFINS: 1.500,00 - 183,30 = 1.316,70.
Como será feito a exclusão na Nota sem Item
Existem modelos de notas que não possuem obrigatoriedade do item vinculado a elas, como as notas de conhecimento de transporte.
Caso esteja fazendo o lançamento manual desse tipo de nota, ao informar o CST de PIS e COFINS na aba Complemento - Campo PIS/COFINS, o valor da Base de Cálculo será preenchido automaticamente abatendo o Valor do ICMS.
Se na aba Complemento - Campo Base PIS/COFINS informar manualmente o valor sem abater o Valor de ICMS, ao Gravar a nota, o sistema apresenta a mensagem: A base de PIS/COFINS foi preenchida manualmente, o valor do ICMS Destacado já foi calculado na base informada?.
- Caso marque Sim, o sistema não vai fazer nenhuma alteração no seu lançamento;
- Caso marque Não, o sistema vai abater o Valor de ICMS lançado na capa da nota, porém, só vai demonstrar o valor com a dedução após o recálculo do imposto. Esse recálculo poderá ser feito na aba Manutenção - Recalcular impostos das notas.
Como Consultar os Valores
Para analisar os valores, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Federal - BI Tributos Federais;
- Informe a Empresa, Período e clique em Consultar;
- Clique na opção Visualizar relatório comparativo da exclusão do ICMS no PIS/COFINS.
Campos do Relatório: Base Original: Valor de Base do PIS/COFINS antes da exclusão do ICMS;
ICMS Excluído: Valor de ICMS destacado nas notas;
Base com exclusão: Base original - ICMS excluído (esse é o valor apresentado no BI);
Alíquota: Alíquota de PIS ou COFINS;
Valor Original: Alíquota de PIS ou COFINS * Base Original;
Valor com exclusão: Alíquota de PIS ou COFINS * Base com exclusão.