Como importar no Fiscal as notas vindas no NF-Stock?

Autor do artigo: Leolopes.sup.pack

Importando as notas de comércio


Após as notas de comércio serem enviadas ao NF-Stock, elas são baixadas de forma automática para o conciliador de notas. Para importar para o movimento, siga o seguinte passo a passo:

  1. No Fiscal, vá na aba Lançamentos > Importação e exportação > NFe/CTe/NFCe/NFSe;
  2. Clique sobre a opção NFe/CTe/NFCe/NFSe (Certificado A1/A3) e dessa forma, o conciliador de notas será aberto;
  3. Ao selecionar a empresa, as notas baixadas do  NF-Stock irão aparecer no grid;
  4. Para importá-las para o movimento, selecione as notas no check box do lado esquerdo da tela pela coluna Tipo e clique em Importar para o movimento.



Dessa forma, caso seja necessário apagar e importar novamente as notas, será necessário fazer o download dos arquivos em xml no NF-Stock, clique aqui para verificar.














Importando as notas de serviço


Após as notas de serviços serem enviadas ao NF-Stock, elas são baixadas de forma automática para o conciliador de notas. Para importar para o movimento, siga o seguinte passo a passo:

  1. No Fiscal, vá na aba Lançamentos > Importação e exportação > NFe/CTe/NFCe/NFSe;
  2. Clique sobre a opção NFe/CTe/NFCe/NFSe (Certificado A1/A3) e dessa forma, o conciliador de notas será aberto;
  3. Ao selecionar a empresa, as notas baixadas do  NF-Stock irão aparecer no grid;
  4. Para importá-las para o movimento, selecione as notas no check box do lado esquerdo da tela pela coluna Tipo e clique em Importar para o movimento.

Também será possível importar as notas através do módulo em Lançamentos > Importação e Exportação > NFSE - XML. Nele foi implementado a opção de importar notas do NF Stock, ao clicar na opção será aberto a tela do conciliador de notas para fazer as importações.


O recurso está disponível a partir da versão do Fiscal 6.12.126.0

Atenção!!!

Sistema buscará as notas de até 60 dias corridos do NF Stock para o grid do conciliador de nota no fiscal, caso essa nota tenha passado pelo importador de notas via XML ou chave de acesso, a nota não será baixada para o fiscal, em casos de ultrapassar os 60 dias corridos também não será levada para o grid do conciliador.