Complementação da Alíquota para empresas do Simples Nacional do estado do Tocantins
As empresas do Simples Nacional recolhem mensalmente seus tributos mediante o documento único de arrecadação (DAS). Porém, há situações em que o recolhimento será feito a parte, como a Complementação de Alíquota.
O Cálculo da Complementação de Alíquota é: Valor Contábil da Nota - Percentual de Base = Base de Cálculo
Base de Cálculo * Alíquota de Apuração.
A Base de Cálculo da Complementação de Alíquota será calculada com o percentual de redução conforme o respectivo ano, conforme tabela abaixo:
Período | Percentual de Base |
---|---|
2022 | 75% |
2023 | 75% |
2024 | 50% |
2025 | 25% |
A Alíquota de Apuração será encontrada com base na Tabela de ICMS Interestadual.
Exemplo
Para as UFs: MG, PR, RJ, RS, SC, ou SP, o cálculo será 20% - 7% = 13%.
Para as UFs: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR e SE, o cálculo será 20% - 12% = 8%.
Com alteração da Lei 4.141/2023, a alíquota do ICMS do estado de Tocantins foi majorada de 18% para 20%. Sendo assim, a Alíquota de Apuração do Cálculo da Complementação de Alíquota passou a ser 20%.
Atenção!
Configuração do Cadastro da Empresa
Primeiramente vamos configurar a Guia da Complementação de Alíquota no cadastro da empresa. Para isso, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Cadastros - Empresas:
- Selecione a empresa e abra o seu cadastro;
- Clique na aba Área Estadual - Guias - TO;
- Informe a Guia no campo ICMS Compl. Alíq.;
- Clique em Gravar.
Lançamento da Nota Fiscal
Vamos tomar como exemplo o lançamento de uma Nota Fiscal de Entrada. Para isso, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Lançamentos;
- Clique em Nota Fiscal - Nota Fiscal;
- Preencha a Empresa, Período e clique em OK;
- Marque o Tipo como Entrada;
- Clique em Novo - Entrada;
- Preencha as informações necessárias na Nota;
- Clique em Gravar.
Os dados da aba Específico - TO serão preenchidos automaticamente pelo sistema após o alinhamento de Saldo.
Esse alinhamento poderá ser feito após a Liberação do Movimento de Notas ou pela aba Manutenção - Alinhamento de saldo e retenções.
A aba Específico - TO será habilitada nas seguintes situações:
- Documentos Fiscais de Entrada onde o CFOP é de Operação Interestadual e que esteja configurado com Tipo Compras Normais e com incidência de ICMS;
- Documentos Fiscais de Saída onde o CFOP é de Operação Interestadual e que esteja configurado com Tipo Devolução e com incidência de ICMS.
Forma de Cálculo e Conferência
Tomemos como exemplo o lançamento acima para entendermos como será feito o cálculo:
Período | Percentual base | Valor contábil da nota | Diferença de alíquota | Forma de Cálculo do Complemento | Valor complementar por período |
---|---|---|---|---|---|
2022 | 75% | 10.000,00 | 20% - 7% = 13% | 10.000,00 - 75% = 2.500,00 * 13% = | R$ 325,00 |
2023 | 75% | 10.000,00 - 75% = 2.500,00 * 13% = | R$ 325,00 | ||
2024 | 50% | 10.000,00 - 50% = 5.000,00 * 13% = | R$ 650,00 |
Para realizar a conferência dos valores, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Lançamentos;
- Clique em Outros Débitos e Créditos - ICMS;
- Informe a Empresa;
- Selecione o Período e abra o seu lançamento;
- Clique na aba Informações Complementares.
Geração da Guia
Para gerar a Guia, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Fiscal e clique na aba ICMS e IPI;
- Clique em Guias de ICMS - Complementação de Alíquota - TO;
Selecione a Referência, Base, Data de Pagamento e Data de Vencimento;
Marque a opção Totaliza Guia, caso seja necessário o preenchimento do campo Total da Guia;
Clique em Visualizar;
Selecione a Empresa e clique em Ok.