Autor do artigo: Daiana.sup.pack
Neste artigo veremos as configurações necessárias e informações sobre o calculo do Benefício Fiscal Convênio 106/96 - Paraná.
Informações sobre o cálculo
Este benefício fiscal, concede aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, exceto transporte aéreo, um crédito de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação (modelos: 07, 08, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 24, 26, 57, 63 ou 67), que será adotado opcionalmente pelo contribuinte em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual.
Configurações no Fiscal
- Acesse aba Cadastros/Empresas, selecione a empresa;
- Acesse a aba Área Estadual/sub aba Paraná e marque a opção "ICMS Convênio 106/96".
- Feito isso, o sistema fará o cálculo do crédito presumido automaticamente aplicando 20% sobre o valor de ICMS devido na prestação.
Os lançamentos das notas serão realizados normalmente (manualmente ou através da importação de notas), e o sistema não estornará créditos de ICMS referente as anulações e devoluções na entrada. Apenas, será feito o estorno de 20% sobre o ICMS destas anulações.
Em Outros Débitos e Créditos de ICMS (Aba Lançamento/Outros Débitos e Créditos/ICMS), conforme mostra ao lado.
Ocorrendo algum lançamento manual em movimento de Outros Débitos e Créditos de ICMS no quadro de Crédito do Imposto (Entradas com Crédito e Estornos de Débitos), o sistema também não estornará esses valores.
O crédito será realizado também no movimento de outros débitos e créditos de ICMS com a ocorrência específica para geração do SPED ICMS/IPI (PR020058), conforme demonstrado na imagem ao lado.
Importante:
- Caso haja saldo credor anterior, o sistema automaticamente estornará este valor, e o lançará em Outros Débitos e Créditos com a ocorrência PR019999.
- A opção pelo crédito presumido deve alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional. Sendo assim, no caso desta nova configuração ser marcada em uma empresa nesta situação, as demais empresas centralizadas também serão configuradas para o benefício automaticamente (|Até a versão 6.1298.0 do sistema Escrita Fiscal, o cálculo será controlado para os estados: RJ, SP e PR).
Conferência e geração do Registro E113 no SPED Fiscal
A conferência dos valores poderá ser realizada através do Relatório de Apuração Sintética, basta acessar a aba ICMS e IPI /Apuração Sintético/ICMS.
Para realizar a geração do Registro E113 no Sped Fiscal, deve:
- Acessar a aba Lançamentos /Outros Débitos e Créditos/ ICMS;
- Informar a empresa e o período;
- Acesse a aba Crédito do Imposto, nesta aba basta editar o lançamento de ajuste realizado pelo sistema no quadro e expandir no ícone , conforme mostra ao lado.
Após isto, bastará localizar em seu movimento a nota fiscal emitida para aproveitamento deste valor, clicando na opção "Busca no movimento".
Detalhamento Registro E113:
A empresa deve emitir uma nota de saída sem repercussão fiscal para aproveitamento do crédito presumido, informando o ICMS referente ao mesmo e um produto para este fim.
Para visualizar o registro no SPED Fiscal, acesse no validador a aba Escrituração/Apurações (Bloco E) /ICMS Próprio/Clique sobre o período após sobre o Registro E110 /Aba Ajuste Benefício Incentivo (E111) e clique sobre a ocorrência do crédito que foi apurado, com isso será habilitado abaixo o Registro E113.