Apuração de PIS/COFINS para a LC Nº 224/2025

Em conformidade com a LC Nº 224/2025, a partir de 01/04/2026, os produtos, receitas e serviços anteriormente isentos ou com alíquota zero passam a ser tributados em 10% do valor da alíquota padrão das operações de PIS e COFINS.

Regras de Enquadramento e Cálculo


A lei altera a forma como as empresas apuram o PIS e a COFINS para produtos escriturados com os CSTs 06 e 07. Os emissores precisam destacar o trecho da LC Nº 224/2025 na emissão.

Para os CSTs 06 e 07 o sistema identificará a alíquotareduzirá a alíquota em 90% (cobrando apenas os 10% residuais, como estabelecido em lei).

  • Exemplo do cálculo: alíquota original: 1,65% → Alíquota aplicada: 0,165%.

Veja como configurar as exceções caso a sua empresa, produtos ou notas não se enquadrem nesta lei tributária.



 

Como excluir uma empresa do cálculo


Por padrão, o sistema enquadra todas as empresas na apuração da LC 224/2025. Se a empresa possui alguma particularidade e não deve participar deste cálculo, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Cadastro da Empresa.

  2. Acesse a aba de configurações correspondente à apuração de tributos.

  3. Marque o campo Excluída do cálculo.

  4. Clique em Gravar para salvar a alteração.


Para as empresas não excluídas do cálculo, o sistema identifica automaticamente as operações (CSTs 06 e 07 que não estão na lista de exceção) e efetua os lançamentos pertinentes. O recolhimento do imposto ocorre diretamente na apuração (Bloco M).


Como excluir notas fiscais ou itens específicos


Caso a empresa participe do cálculo, mas você precise ignorar uma nota fiscal da apuração da LC 224/2025, faça o seguinte:

  1. Acesse o módulo Notas Fiscais e Produtos.

  2. Abra a nota fiscal desejada.

  3. Clique na aba Complemento.
  4. Marque a opção Exc. LC 224 (PIS/COFINS).

  5. Clique em Gravar.

 

Caso precise excluir somente um produto da nota da apuração da LC 224/2025, faça desta forma:

  1. Acesse o módulo Notas Fiscais e Produtos.

  2. Abra a nota fiscal desejada.

  3. Clique na aba Itens da Nota.
  4. Marque a opção Excluído da LC 224/2025.
  5. Clique em Gravar.

 

Para produtos específicos que não entram na regra, tem a opção de marcá-los diretamente no cadastro:

  1. Acesse a aba Cadastros e clique em Produtos.

  2. Abra o cadastro do produto desejado.

  3. Acesse a aba Federal.

  4. Marque a opção Excluído da LC Nº 224/2025 (PIS/COFINS).

  5. Clique em Gravar.


Esta opção também está disponível para Edição em Bloco, facilitando a alteração de vários produtos de uma só vez.



 


Como excluir notas de serviço e Receitas/Deduções


As notas de serviço e os lançamentos de receitas/deduções com CST 06 e 07 também entram no cálculo. Para excluí-los:

No Movimento de ISS:

  1. Acesse a aba Lançamentos e clique em Notas de ServiçosNotas de Serviços Prestados.

  2. Abra o lançamento de serviço prestado.

  3. Acesse a aba Complemento.

  4. Na LC 224 (PIS/COFINS), marque a opção Excluída do cálculo.

  5. Clique em Gravar.

No Movimento de Receitas e Deduções:

  1. Acesse o Movimento de Receitas e Deduções.
  2. Abra a sua receita escriturada.

  3. Localize o campo Exc. LC Nº 224 e marque a opção Excluída.

  4. Clique em Gravar.


Como Conferir a Apuração Automática


Como as notas são importadas sem a alíquota destacada, o sistema realiza a apuração de maneira automática.

  1. Acesse a aba Federal, clique em SPED Contribuições e depois em Movimento de ajuste do PIS/COFINS.

  2. Selecione a empresa e informe o período de apuração desejado.

  3. O sistema demonstrará os valores referentes aos tributos PIS/COFINS. Clique em Editar para verificar os detalhes da apuração.

  4. Confira as informações no quadro Lançamento de ajuste de acréscimo no valor da contribuição.


Para as operações com tipo Automático, não será possível editar as informações diretamente na tela, visto que os dados são originados da movimentação da empresa.

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Como Realizar o Cadastro Manual de Ajustes


Para incluir um ajuste que não foi gerado pelo sistema, siga o procedimento abaixo para o cadastro manual:

  1. Acesse a aba Federal, clique em SPED Contribuições e depois em Movimento de ajuste do PIS/COFINS.

  2. Selecione a empresa e informe o período correspondente.

  3. O sistema demonstrará os valores referentes aos tributos PIS/COFINS. Clique em Editar para incluir dados no tributo referente.

  4. No quadro Lançamento de ajuste de acréscimo no valor da contribuição, o sistema disponibilizará as abas correspondentes para incluir os valores de Ajuste de acréscimo ou Ajuste de redução.

  5. Identifique qual lançamento deseja realizar e clique em Adicionar.
  6. Insira o valor do ajuste, o código do ajuste e as demais informações necessárias para a escrituração do ajuste.

  7. Após o preenchimento, clique em Gravar para concluir o processo.


Para empresas com filiais, o lançamento deve ser feito a partir da matriz.



Controle no Regime de Caixa


Para configurar uma empresa no regime de caixa para utilizar o módulo, será necessário marcar a opção Utilizar Regime de Caixa por CST partir de no cadastro da empresa, na aba ComplementarSerão calculadas respeitando o desmembramento do CST das parcelas.

Como o valor fracionado em duplicatas é auditado para gerar imposto do PIS/COFINS:
A base não provém da emissão, e sim do rateio proporcional para cada CST originado por baixa processada.

 

Exemplo de como é feito o cálculo da base de cada item da nota, quando existe duplicata, usando o conceito de proporcionalidade.

 

1. Considere uma nota no valor de R$ 2.000, com pagamento a prazo de R$ 500, dividido em 4 parcelas.

Essa nota possui 2 produtos.

Produto A: R$ 200, CST 01. 

Produto B: R$ 1.800, CST 06.

 

2. A Fórmula do Percentual de Participação

Para encontrar o percentual %, dividimos o valor do item pelo valor total da nota e multiplicamos por 100:

Participação% = (Valor do item / Valor total da nota) x 100

 

3. Aplicando o exemplo

Nota possui 2 produtos.

Produto A: R$ 200, CST 01. 

Produto B: R$ 1.800, CST 06.

Com o valor da nota em R$ 2.000, o cálculo para os produtos fica assim:

Produto A (CST 01)

    • Valor: R$ 200.

    • Cálculo: (R$ 200 / R$ 2000) x 100

    • Resultado: 10%

Produto B (CST 06)

    • Valor: R$ 1.800.

    • Cálculo: (R$ 1.800 / R$ 2.000) x 100

    • Resultado: 90%

 

4. Distribuição das Parcelas

Como vimos, o pagamento é a prazo (4x de R$ 500). Devemos usar os percentuais para saber o valor que cada parcela carrega para cada CST.

Se a parcela é de R$ 500, a divisão proporcional seria:

Parte do Produto A na parcela: 10% de R$ 500 = R$ 50.

Parte do Produto B na parcela: 90% de R$ 500 = R$ 450.


5. Conclusão do Cálculo: Como o imposto é gerado

Agora que foi identificado que o valor de R$ 450 da parcela paga pertence ao Produto B (CST 06), este valor se torna a Base de Cálculo para a LC Nº 224/2025 naquele mês de apuração.

Sobre esses R$ 450, o sistema aplica automaticamente a alíquota da lei (10% da alíquota padrão da sua empresa) e gera o Ajuste de Acréscimo.

 

O sistema não processa os ajustes de redução de devoluções para empresas configuradas no Regime de Caixa.


Tratamento de Devoluções


Nos casos em que um item enquadrado na LC Nº 224/2025 for devolvido posteriormente, o sistema cria automaticamente um Ajuste de Redução no valor da contribuição. Isso garante que o estorno da receita seja deduzido exclusivamente da base de cálculo desta lei.


Para que essa redução ocorra em empresas do Lucro Presumido, você precisa habilitar a opção Calcular PIS/COFINS por CST do Produto. Siga os passos abaixo:

  1. Acesse a aba Cadastros e clique em Empresas.

  2. Abra o cadastro da empresa desejada.

  3. Acesse a aba Área Federal e clique na subaba PIS/COFINS.

  4. Localize o agrupamento Devolução na entrada para Lucro Presumido.

  5. Marque a opção Calcular PIS/COFINS por CST do Produto.

  6. Clique em Gravar.

 

A verificação será restrita às devoluções de vendas escrituradas em CSTs de entrada não tributados, assegurando que o estorno de receita seja deduzido exclusivamente da base de cálculo sujeita à LC Nº 224/2025. Esta parametrização evita conflitos com as regras gerais de creditamento e impede a duplicidade de ajustes das devoluções na apuração.

 

Fique atento às regras de processamento das Devoluções:

  • Limite do Ajuste: O valor dos ajustes de redução da devolução nunca ultrapassará o total de débitos do período. O sistema realiza essa trava automática para que o valor chegue, no máximo, a R$ 0,00, evitando saldos negativos indevidos.

  • Validação da Nota: A verificação ocorre apenas para devoluções escrituradas em CSTs de entrada não tributados. O sistema confere automaticamente se a chave de acesso da nota referenciada (nota original) possui um ajuste de acréscimo gerado pela LC 224 no movimento de apuração.