Autor do artigo: christian.sup.pack
Este artigo ensina a como cadastrar e apurar o cálculo do Decreto (nº 744/2007) para a Antecipação Especial de ICMS para empresas do Pará.
O que seria a Antecipação Especial de ICMS para o Pará?
Baseado no Decreto nº 744/2007 contido na subseção III do regulamento (Art. 114-E ao 114-H), devem realizar o cálculo da antecipação especial do ICMS os contribuintes paraenses não optantes pelo Simples Nacional. Essa antecipação é para as operações interestaduais não sujeitas à substituição tributária, com mercadoria destinada à comercialização.
Como configurar dentro do sistema Escrita Fiscal?
Para cadastrar a empresa como optante da obrigação legal, precisa ser configurado dentro do cadastro da empresa em:
- Aba Cadastros → Empresas → Selecione a empresa em questão.
- Vá na aba Estadual → Pará → Marque a opção "Antecipação Especial - Decreto n.º 744/2007".
Essa opção só deve estar disponível para empresas do Pará que estejam configuradas para trabalhar com SPED Fiscal.
A Data Fim é utilizada quando houver dispensa da antecipação pelo fisco. Se preenchida, interrompe automaticamente o cálculo a partir dessa data.
Cadastro do Produto - Alíquota
Para concluir o cadastre, precisa efetuar outra configuração dentro do cadastro do produto que deseja. Para isso, vá em:
- aba Cadastros → Produtos → Produtos → Selecione o produto
- Vá até a aba ICMS e IPI → Marque a opção "Antecipação Especial - Decreto n.º 744/2007".
- Insira logo abaixo a Alíquota. (Quando uma alíquota não for especificada, será aplicado o percentual interno padrão do Estado.)
Nota fiscal - Apuração
Para conferir o cálculo feito pelo sistema de forma automática, vá em:
- Notas Fiscais e Produtos → Selecione empresa e Período > Selecione movimento de Entrada.
- Dentro da nota que deseja verificar, vá até a aba Antecipação ICMS.
- Caso não deseje que essa nota faça parte do cálculo, marque a opção "Não enquadrar no cálculo", caso ela deva incidir, deixe desmarcado.
O sistema irá trazer os seguintes Cálculos:
- Base de cálculo
- Alíquota interna (%)
- ICMS Destacado
- Valor da antecipação
Caso queira visualizar como o sistema chegou até aquele cálculo, clique em "Memória de cálculo". Será demonstrado toda a apuração daquela Nota Fiscal.
Lançamento em Outros Débitos e Créditos
O sistema fará automaticamente o lançamento no período seguinte (ex.: apurou em 07, lança em 08) em “Outros Créditos” com a soma da Antecipação Especial calculada nos itens. O registro conterá:
• Observação: “Outros Créditos – Antecipação especial do imposto (art. 114-E, Anexo I, RICMS-PA)”
• Código de ajuste: PA020008
CFOP enquadrados (movimento de entrada)
O sistema realizará o cálculo apenas para operações interestaduais destinadas à comercialização, com CFOP:
2102
2113
2117
2118
2152
2121
2251
2652
2659
Notas com situação 02, 03, 04 ou 05 não serão consideradas.
SPED ICMS
Para o SPED, será necessária a geração dos registros 0460, C195, C197, E111 e E116. Esses registros já são criados pelo sistema, portanto, com a implementação dos lançamentos de ajuste, outros débitos e créditos, e das guias, o arquivo será gerado sem erros.
Regras de cálculo
O cálculo é realizado por item.
Base
Valor do item – Desconto + Frete + Seguro + Acessórios
Alíquota interna (PA)
Alíquota diferenciada (se informada no produto). Caso contrário, 19% ou outra informada na tabela de alíquotas internas
ICMS a reduzir
Se houver ICMS destacado na nota → usar o valor informado no item
Se a nota for de fornecedor do Simples Nacional → usar ICMS interestadual conforme tabela
Fórmula
(Base * Alíquota Interna) – ICMS Destacado
Exemplo:
Produto R$ 1.000,00
ICMS destacado 12% = R$ 120,00
Alíquota PA 19%
Cálculo:
(1.000 × 19%) – 120 = R$ 70,00
Exceções importantes
Algumas condições impedem a aplicação do cálculo de Antecipação Especial. Sempre verifique os pontos abaixo antes de processar a operação:
- Empresa enquadrada no Simples Nacional
- Produto sem marcação de Antecipação Especial
- CFOP não contemplado na lista definida
- For informada uma Data Fim
- Item marcado na nota como “Não enquadrar para Antecipação Especial – Decreto 744/2007”
- Notas fiscais com referência de devolução
Gerar guias
- Acesse aba ICMS e IPI - Guia de ICMS - Antecipação Especial - PA;
- Preencha com a data de geração da guia, valores de vencimento e depois configurações;
- Clique em Visualizar;
- Selecione a empresa que deseja gerar a apuração dos valores
Na geração da guia de antecipação, o sistema irá considerar os valores de redução informados no cadastro da empresa.
Conferência dos Valores
- Acesse aba Lançamentos - Notas Fiscais e Produtos;
- Informe a empresa, data e selecione o tipo de movimento Entrada;
- Clique em Filtrar;
- Clique na opção Personalizar Colunas:
- % Antecipação Parcial
- % Interestadual de Antec. Parcial
- Antec. Parcial Base
- Antec. Parcial Valor
- % Redução valor
Você poderá conferir os valores apurados de antecipação pelo nosso módulo Consulta Notas, inserindo as colunas personalizadas acima.
Relatório de conferência
- Acesse aba Lançamentos - Notas Fiscais e Produtos;
- Informe a empresa, data e selecione o tipo de movimento Entrada;
- Clique em Filtrar;
- No campo Layout, seleciona a opção ConsultaNFPadrao_Antecipacao.rtm;
- Clique na opção Visualizar Relatório.
O relatório de conferência da antecipação especial trará as colunas de valores e detalhamento por fornecedor.






