Autor do artigo: Mariapaula.sup.pack
Neste artigo mostraremos as configurações para apuração da Antecipação Parcial - GO
Introdução
De acordo com o DECRETO Nº 9.104 12/17, foi instituída a Antecipação Parcial no Estado de Goiás, sendo devida apenas para empresas do Simples Nacional, com faturamento bruto de 12 meses anteriores superior a R$360.000,00, que recolham o ICMS junto a guia DAS, nas aquisições interestaduais de mercadoria para comercialização ou produção rural, como também na aquisição de produtos intermediários, material de embalagem e material secundário destinados à utilização em processo de industrialização. Pensando em você, a Alterdata implementou o cálculo dessa obrigação no sistema Escrita Fiscal, sendo possível a geração da guia DARE e do Relatório Demonstrativo da Antecipação Parcial.
Vale se atentar ao fato de que este cálculo não será aplicado nas aquisições sujeitas ao regime de Substituição Tributária.
Resumo de regras da Antecipação Parcial de Goiás
Sendo assim, entendemos que a Antecipação parcial será calculada principalmente sobre aquisições interestaduais de mercadorias destinadas à comercialização, sobre alguns tipos de produtos industrializados (produtos intermediários, material de embalagem, ...), não sendo aplicada sobre operações sujeitas a Substituição Tributária e sobre operações com produtos classificados nos seguintes NCMs: 5311.00.00, 5809.00.00, 5906.91.00, 8407.21.90 ou qualquer NCM iniciado por: 5007, 5111, 5112, 5113, 5204, 5208, 5209, 5210, 5211, 5212, 5309, 5310, 5401, 5407, 5408, 5508, 5512, 5513, 5514, 5515, 5516, 5602, 5603, 5801, 5802, 5803, 5804, 5806, 5810, 5811, 5903, 6001, 6002, 6004, 6005, 6006, 8308, 9606, 9607, 6401, 6402, 6403, 6404, 6405 ou 6406.
Fórmula de cálculo
O cálculo será realizado da seguinte forma:
1 - Caso a empresa não utilize benefício:
Antecipação = {Base de cálculo / [1 - (Alíquota Interna de ICMS/100)]}*[(Alíquota Interna de ICMS - Alíquota Interestadual de ICMS)/100]
Onde:
• Base de cálculo = Valor da mercadoria sem considerar Frete e IPI.
Exemplo:
Base de cálculo: 2.000,00
Alíquota Interna: 18%
Alíquota Externa: 12%
Antecipação = {2.000,00 / [1 - (18/100)]}*[(18 - 12)/100]
Antecipação = {2.000,00 / [1 - 0,18]*[6/100]
Antecipação = {2.000,00 / 0,82}*0,06
Antecipação = {2.439,02}*0,06
Antecipação =146,34
É permitido que as empresas utilizem o benefício fiscal de redução de base de cálculo previsto no inciso VIII do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. Nesta situação, o cálculo da Antecipação Parcial será realizado de forma diferenciada, conforme exemplo a seguir:
2 - Caso a empresa utilize o benefício:
Para os produtos de origem estrangeira:
Antecipação = (Base de Cálculo * 0,0787)
Para os produtos que não possuem origem estrangeira:
Antecipação = (Base de Cálculo * 0,0449)
Onde:
• Base de cálculo: Valor da mercadoria sem considerar frete e IPI
Exemplo:
Base de cálculo: 1.000,00
Origem Estrangeira: Não
Antecipação = (1.000,00 * 0,0449)
Antecipação = 44,90
- Alguns tipos de produtos devem obrigatoriamente utilizar o cálculo sem benefício. Dentre eles podemos destacar os produtos com NCM iniciados por 1005, 1007, 1201, 1212;
- As notas de devoluções de mercadorias adquiridas com o cálculo da Antecipação Parcial devem realizar uma dedução do valor à pagar da Antecipação Parcial;
- A empresa deve deixar à disposição do Fisco um relatório demonstrativo.
Configuração no cadastro da Empresa
A primeira configuração que deve ser feita, fica localizada no cadastro da Empresa > Área Estadual > sub aba Goiás, onde deve ser marcada a opção "Calcula Antecipação Parcial"
Marcada tal opção, será possível ainda informar se o cálculo seguirá a base com benefício de redução ou não, além da vinculação da guia DARE sobre a Antecipação Parcial.
Regras de habilitação
• Empresa do Estado de Goiás
• Empresa tributada pelo Simples Nacional
• Configurada para apurar o ICMS junto ao Simples Nacional
Configuração no cadastro de Produtos e Lançamento na nota
A segunda configuração que depende de nossa atenção é no cadastro dos produtos ( Acesse Cadastros>Produtos>Produtos), onde foi criada a opção "Origem Estrangeira" na aba "Geral", para diferenciar os produtos que fazem o cálculo com o Benefício de Redução da base de ICMS.
Depois, podemos nos direcionar para o lançamento de notas fiscais ( Lançamentos>Nota Fiscal>Nota Fiscal), onde ao vincular o produto à nota, teremos a aba “Antecipação Parcial” com as opções/campos referentes ao cálculo.
Sendo possível configurar se o valor apurado poderá sofrer alterações ao se realizar um Alinhamento de Saldo de ICMS, se o valor deverá ser apurado com o Benefício de redução de base de cálculo, as informações de alíquotas Internas e Interestaduais, como também o valor da base de cálculo e o valor apurado do imposto.
Vale destacar que as alíquotas diferenciadas, para apurações com o benefício de redução de base, só ficarão habilitadas se anteriormente a opção Benefício de redução de base de cálculo tiver sido marcada.
Após a vinculação dos produtos e dos lançamentos relacionados a Antecipação Parcial, será possível verificar os valores totais na aba Específico - GO, sub aba Antecipação parcial
Para que seja possível realizar todos os passos vistos anteriormente na nota fiscal, devemos nos atentar as seguintes regras:
• Empresa configurada para calcular a Antecipação Parcial em seu cadastro.
• Notas fiscais com modelos = 1, 4, 6, 1B, 28, 29 ou 55
• CFOPs configurados como “Mercadorias p/ Comercialização” onde sejam:
• Iniciados por 2 (Não configurado como “Devoluções”)
• Iniciados por 6 (Configurado como “Devoluções”)
• Caso o CFOP não esteja configurado como “Mercadorias p/ Comercialização”, o cálculo só será efetuado se o Tipo do item for “02 – Embalagem” ou “06 – Produto Intermediário”.
Relatório demonstrativo
Conforme determinado pela legislação, as empresas devem elaborar um relatório demonstrativo da Antecipação Parcial o qual deve ser mantido à disposição do fisco. Para emitir o relatório siga os passos abaixo:
- No sistema Fiscal acesse a aba ICMS e IPI > Relatórios Estaduais > Antecipação GO;
- Informe a referência e clique em "Visualizar";
- Selecione a empresa e clique em "Ok".
Geração da Guia de Antecipação Parcial - GO
Acesse a aba ICMS>IPI>Guias de ICMS>Antecipação Parcial> Goiás;
Informe a Referência, Base, Data de Pgto. e a Data de Vencimento e clique em "Visualizar";
Após, informe a empresa e clique em "Ok".