CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE 


CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

CONTRATADA: ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, nº 227 – Centro – Teresópolis – RJ – CEP: 25953-200 – CNPJ: 36.462.778/0001-60.

CONTRATANTE: Pessoa Física/Jurídica que contratar a licença temporária de uso do software, mediante aceitação por meio eletrônico e de acordo com a Nota Fiscal Emitida.

Ao aceitar este contrato, a CONTRATANTE adere de forma plena e irrevogável aos termos e condições aqui estipulados. Também será considerado como aceitação inequívoca ao contrato: a instalação do software; o uso de quaisquer serviços de suporte, implantação ou atualização oferecidos pela CONTRATADA; e, ainda, o pagamento de qualquer fatura, boleto ou cobrança emitida pela CONTRATADA.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 

2.1- O presente contrato tem por objeto regular os direitos e obrigações relativos ao licenciamento temporário de uso do software eContador Sollo, uma plataforma de gestão hospedada em nuvem, na modalidade de Software as a Service (SaaS), conforme as especificações da Proposta Comercial e Nota Fiscal emitida, partes integrantes deste instrumento. A finalidade do eContador Sollo é prover maior eficiência operacional, centralizando múltiplas funcionalidades em um único ambiente digital, sendo projetada para ser compatível e interoperável com diferentes sistemas contábeis do mercado que a CONTRATANTE porventura utilize.

2.2- Entende-se por licença temporária de uso, o ato pelo qual a CONTRATADA, que detém os direitos autorais do software, concede à CONTRATANTE, o direito de usar/acessar a versão do software contratado, por tempo determinado, enquanto perdurar a vigência deste contrato. Neste sentido, a CONTRATANTE possui somente o direito de uso/acesso ao software contratado e não de propriedade, não podendo esta transferir a outrem, comercializar, doar, arrendar, alienar, sublicenciar e tampouco dar o objeto em garantia. A interrupção do pagamento ajustado suspenderá imediatamente o direito de uso/acesso do software contratado.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1- O preço a ser pago pela CONTRATANTE será o indicado na proposta comercial e/ou na nota fiscal, partes integrantes do presente instrumento.

3.1.1 - O software eContador Sollo permite o cadastro da quantidade de CNPJs prevista na proposta comercial e/ou na nota fiscal. A CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar por cada CNPJ cadastrado que exceder a quantidade contratada.

3.1.2 – O software eContador Sollo permite o armazenamento de documentos por tempo indeterminado, observando o limite de hospedagem de dados informado no software e/ou na proposta comercial. Neste sentido, caso este limite seja excedido, a CONTRATADA reserva-se no direito de alterar, sem prévio aviso, o valor de licenciamento temporário de uso (assinatura mensal), de acordo com a Tabela de Preços vigente, a partir da constatação do aumento do volume de dados e arquivos armazenados e consequentemente do espaço de armazenamento disponibilizado ao CONTRATANTE.

3.2- O pagamento será realizado por meio de boleto bancário que a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por via eletrônica (e-mail), ao endereço de e-mail de cobrança indicado no cadastro da CONTRATANTE.

3.3- No caso de a CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 (três) dias antes do dia do vencimento, deverá emitir a 2ª via no site da CONTRATADA ou informar à CONTRATADA para a sua emissão, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.

3.4- Os valores contratados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses ou na menor periodicidade permitida em lei, contados da data do faturamento da transação comercial, de acordo com a variação do IGP-M ou por qualquer outro índice, a escolha da CONTRATADA, que venha a refletir a inflação vigente.

3.4.1 - Com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a retribuição para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem circunstâncias supervenientes não previstas no ato da assinatura do contrato, incluindo, mas não se limitando a: i) aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado; ii) imposição de novos tributos relativos ao serviço contratado; iii) variações relevantes dos custos relativos a manutenção dos serviços, incluindo variações de câmbio que possam impactar os insumos e serviços contratados; a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, revisar os preços em vigor, de modo a evitar perdas de natureza econômica ou financeira.

3.4.2 – Na hipótese prevista na cláusula 3.4.1, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE, por qualquer meio escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do início da vigência, o novo valor dos serviços com as respectivas justificativas.

3.4.3 – Em caso de discordância do CONTRATANTE, seja no tocante ao novo valor dos serviços ou das justificativas para elevação do preço, o CONTRATANTE deverá manifestar formalmente a sua discordância, o que autorizará a CONTRATADA a resolver o contrato, isenta as partes de qualquer penalidade. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será obrigada a subsidiar ou prestar os serviços por valor inferior ao seu custo, principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à celebração deste contrato e/ou fora do controle das partes.

3.5- O atraso no pagamento dá à CONTRATADA o direito de suspender temporariamente, independentemente de qualquer notificação, a prestação de todos serviços contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, integração, comunicação externa de dados, dentre outros, até que os débitos sejam regularizados, não isentando a CONTRATANTE do pagamento referente ao período suspenso.


CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES

4.1 – Compete ao CONTRATANTE:

  1. Efetuar, no vencimento, o pagamento das mensalidades, taxas e/ou anuidades pactuadas, nos termos da proposta comercial, parte integrante deste instrumento.

  2. A CONTRATANTE é a única responsável pela administração, guarda e sigilo de seus códigos de usuário e senhas.

  3. A CONTRATANTE assume, portanto, integral responsabilidade por quaisquer usos, acessos e ações realizadas por meio de suas credenciais.

  4. Notificar a CONTRATADA imediatamente sobre qualquer uso não autorizado de senhas ou contas ou qualquer outra suspeita de violação da segurança;

  5. Fornecer à CONTRATADA as informações e o apoio que estiverem ao seu alcance para auxiliá-la na prestação dos serviços;

  6. É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer e manter os equipamentos (tais como computadores, smartphones e tablets) e a infraestrutura (como rede local e acesso à internet) necessários para o acesso e a utilização do software, os quais deverão atender aos requisitos mínimos estabelecidos na proposta comercial.

  7. Assinar as Fichas de Visitas pela Central do Cliente, confeccionadas pelo profissional da CONTRATADA, indicando dia, hora e os serviços prestados;
    1. Parágrafo primeiro - A ausência do aceite eletrônico na ficha de visita disponibilizada na Central do Cliente, sem oposição por escrito da CONTRATANTE, caracterizará a sua aceitação tácita quanto ao conteúdo do documento.
    2. Parágrafo segundo- A Central do Cliente pode ser acessada através do site da CONTRATADA (www.alterdata.com.br) para relacionamento com os clientes. A Central do Cliente deve ser acessada para que os usuários do(s) software(s) se mantenham informados sobre novas versões, esclareçam dúvidas, efetuem downloads de atualizações, acessem e assinem as fichas de visita, efetuem transferência de titularidade de softwares, obtenham senhas de liberação de acesso para o(s) software(s), acessem recursos de treinamento, dentre outras facilidades. Os usuários do CONTRATANTE que podem ter acesso à Central do Cliente devem ser cadastrados pelo CONTRATANTE. O cadastramento e a exclusão de usuários na Central do Cliente são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. Neste sentido, o CONTRATANTE é responsável por administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem como por ações realizadas por meio destes. Para um usuário ser cadastrado na Central do Cliente, este deverá possuir uma conta de e-mail em um provedor de acesso e CPF válidos.

  8. Informar à CONTRATADA quaisquer alterações de dados cadastrais, incluindo o endereço de e-mail principal de comunicação entre as partes, procedendo a devida atualização, sob pena de serem considerados válidos todos os avisos e notificações enviados para o endereço eletrônico inicialmente informado para fins de cadastro e comunicação entre as partes.

  9. A comunicação oficial entre as partes deverá acontecer por meio do e-mail principal do cadastro da CONTRATANTE. Por este motivo, o envio de informações, tais como: notificações, arquivos, backups, base de dados, correspondências e demais dados relacionados ao presente instrumento, deverá ocorrer por meio do endereço de e-mail principal fornecido pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE altere o endereço principal de seu e-mail, deverá notificar imediatamente a CONTRATADA.

  10. Responsabilizar-se pelo cadastramento de dados, pelas informações imputadas nos sistemas, configuração, operação e conferência de dados extraídos dos sistemas, de acordo com sua atividade, bem como pelas importações de dados, migração de dados de outros softwares e envio de informações aos órgãos fiscalizadores.

  11. Utilizar o software em conformidade com a legislação vigente e para os fins a que se destina, abstendo-se de qualquer prática que possa ser considerada ilegal, fraudulenta, abusiva ou que sobrecarregue indevidamente a infraestrutura da CONTRATADA. É expressamente vedado o uso do software para envio de spam, disseminação de malware ou qualquer outra atividade que prejudique a CONTRATADA ou terceiros.

  12. Garantir que todos os dados pessoais inseridos no software, em especial os de seus colaboradores, foram coletados de forma lícita e que possui todas as autorizações e bases legais necessárias, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), para compartilhá-los com a CONTRATADA para os fins de execução deste contrato. A CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente da falta de consentimento ou de base legal para o tratamento de tais dados.

  13. Responsabilizar-se integralmente pelas ações de quaisquer terceiros aos quais venha a conceder acesso às suas contas e credenciais, incluindo, mas não se limitando a, seus empregados, representantes, contadores ou consultores. Qualquer violação dos termos deste contrato praticada por um terceiro autorizado será considerada uma violação pela própria CONTRATANTE.

  14. Cooperar ativamente durante o processo de implantação e configuração do software, fornecendo as informações, os dados e as aprovações necessárias dentro de prazos razoáveis, a fim de viabilizar o cumprimento do cronograma. A CONTRATADA não se responsabilizará por atrasos causados pela omissão ou demora da CONTRATANTE em cumprir esta obrigação.

  15. Ser integralmente responsável pelas informações transmitidas aos seus clientes e usuários do software, eximindo a CONTRATADA em caráter incondicional de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, por todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer gênero ou natureza, referentes aos serviços e conteúdos cujo fornecimento compete a CONTRATANTE;


4.2 – Compete à CONTRATADA:

  1. A CONTRATADA é responsável pelo desenvolvimento e fornecimento ao mercado do software eContador Sollo.

  2. A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade, utilizando-se de mão de obra especializada, treinada e capacitada para a execução de todas as obrigações previstas neste Contrato.

  3. Fica estabelecido que os serviços prestados pela CONTRATADA se restringem ao licenciamento, implantação e suporte técnico do software. A CONTRATADA não presta serviços de consultoria jurídica, contábil ou trabalhista. A CONTRATANTE reconhece ser sua exclusiva responsabilidade garantir que a configuração e o uso do software atendam às suas políticas internas e às particularidades de suas obrigações legais, convenções coletivas e acordos sindicais, devendo para isso consultar seus próprios assessores legais.

  4. Manter o CONTRATANTE informado sobre qualquer dificuldade e/ou irregularidade que possa impactar a disponibilidade ou a integridade dos serviços, de modo a permitir ações imediatas para regularização da situação.

  5. Prestar suporte técnico para solucionar dúvidas e problemas relacionados ao uso do software eContador Sollo. O suporte será oferecido em dias úteis, das 08:00h às 18:00h, por meio chat, disponível no site da CONTRATADA. 

  6. A CONTRATADA se compromete a realizar as manutenções necessárias para garantir o bom funcionamento e a segurança do software, conforme as seguintes condições:
    1. Manutenção Programada: As manutenções que possam causar indisponibilidade serão, sempre que possível, realizadas em horários de baixa utilização.
    2. Manutenção Emergencial: Fica ressalvada a possibilidade de suspensão ou interrupção dos serviços sem aviso prévio em situações de urgência, que exijam ação imediata para proteger a segurança, a estabilidade da plataforma ou a integridade dos dados contra riscos iminentes, como em casos de ataques cibernéticos, falhas críticas ou vulnerabilidades graves. Nestes casos, a CONTRATADA se compromete a notificar o CONTRATANTE sobre a interrupção e sua causa o mais rápido possível, empregando seus melhores esforços para restabelecer os serviços no menor tempo viável.
    3. Atualizações e Melhorias: Atualizações de versão e melhorias funcionais serão implementadas continuamente pela CONTRATADA, visando à evolução do software, sem custo adicional para o CONTRATANTE.

  7. Adotar as melhores práticas de segurança da informação para proteger os dados do CONTRATANTE e de seus usuários. A CONTRATADA se compromete a:
    1. Atuar em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
    2. Manter os dados armazenados em ambiente de nuvem seguro, com redundância e mecanismos de controle de acesso.
    3. Realizar backups (cópias de segurança) periódicos de todos os dados do CONTRATANTE para prevenir perdas.

  8. Tratar todas as informações e dados do CONTRATANTE e de seus empregados como estritamente confidenciais, não os utilizando para nenhuma outra finalidade que não a estrita execução dos serviços aqui contratados.

  9. A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por falhas ou indisponibilidades, se ocasionadas, além de outras, por:
    1. Caso fortuito ou força maior, incluindo, mas não se limitando a: desastres naturais, guerras, greves, atos de terrorismo, ataques cibernéticos em larga escala (ataques DDoS), e falhas ou vulnerabilidades em softwares ou infraestrutura de terceiros (como provedores de nuvem, sistemas operacionais, navegadores) ou vulnerabilidades ainda não conhecidas pela comunidade de segurança (vulnerabilidades de "dia-zero");
    2. Imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas da CONTRATANTE ou de seus usuários;
    3. Irregularidades ou mau uso na operação do software pela CONTRATANTE;
    4. Falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos, equipamentos ou serviços contratados pela CONTRATANTE junto a terceiros (incluindo seu provedor de internet);
    5. Interrupções em serviços controlados pelo Poder Público ou por concessionárias de serviços públicos;
    6. Ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público.


CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS

5.1 - Os serviços incluídos na assinatura mensal do software são:

  1. Licença temporária de uso do software, conforme os termos deste contrato;

  2. Atualizações de segurança, correções e novas versões do software;

  3. Acesso ao suporte técnico via e-mail e chat para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (horário de Brasília), exceto em feriados nacionais. Os atendimentos por telefone e acesso remoto dependerão de prévia análise e autorização da CONTRATADA.

5.1.1 – A continuidade da prestação dos serviços e a liberação do acesso à plataforma estão condicionadas à pontualidade do pagamento das mensalidades pela CONTRATANTE.

5.2 – Todo e qualquer serviço solicitado pela CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente.

5.3 – Os softwares contratados são produtos prontos, portanto não estão sujeitos a customizações solicitadas pela CONTRATANTE. Todavia, a CONTRATADA analisará a viabilidade das modificações solicitadas e, sendo possível executá-las, serão desenvolvidas, mediante aprovação de orçamento e cronograma apresentados pela CONTRATADA, ficando ressalvado o direito de propriedade da CONTRATADA sobre os sistemas, suas versões, releases e desenvolvimentos realizados.

5.4 – Na hipótese de ser necessário o deslocamento de um profissional da CONTRATADA até as dependências do CONTRATANTE, serão cobradas do CONTRATANTE as despesas relativas a passagens, estadia, refeições, taxa de deslocamento e horas de trabalho de acordo com a tabela de preços vigente, observando-se um mínimo de 6 (seis) horas de atendimento por visita. Nestes casos, a CONTRATANTE se compromete a colocar à disposição da CONTRATADA os equipamentos, programas, arquivos, informações, bem como facilitar, de forma geral, o acesso e os trabalhos dos profissionais enviados para que o serviço possa ser realizado com presteza e eficiência.

5.5 – A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso dos softwares, ficando desde já estabelecido que é responsabilidade da CONTRATANTE a plena observância aos preceitos legais, sobretudo a conferência de dados imputados e extraídos dos softwares, bem como o envio de informações aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido, a CONTRATANTE assume a responsabilidade por eventuais multas, autuações e condenações, na esfera administrativa e/ou judicial, decorrentes de condutas que ocasionem o descumprimento de obrigações, principais ou acessórias, de natureza trabalhista, previdenciária, fundiária, cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza de sujeição passiva da CONTRATANTE, resultantes de mau uso ou uso indevido dos softwares contratados e seus respectivos recursos.

5.6 - A CONTRATANTE se compromete a utilizar as horas de implantação/treinamento/instalação do(s) sistema(s) contratado(s) no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de fechamento da transação comercial. Findo este prazo, a CONTRATANTE perderá o direito ao uso das respectivas horas contratadas e/ou bonificadas.

5.6.1 - A não utilização das horas contratadas e/ou bonificadas, no prazo supracitado, não gerará nenhum crédito, desconto ou direito de compensação com os demais serviços contratados.

5.6.2 - Após o prazo referenciado, a CONTRATADA se reserva no direito de cobrar pelas horas de implantação/treinamento/instalação solicitadas pela CONTRATANTE.


CLÁUSULA SEXTA – DAS RESTRIÇÕES DE USO 

6.1- A CONTRATANTE não pode, a menos que haja expressa, formal e inequívoca autorização, por escrito, por parte da CONTRATADA, (i) licenciar, sublicenciar, vender, revender, transferir, atribuir, distribuir, explorar comercialmente ou tornar o software ou o seu conteúdo disponível para terceiros; (ii) modificar ou criar obras derivadas do software ou do seu conteúdo; (iii) criar “links” da internet para o software, criar “quadros” ou “espelhar” qualquer conteúdo em outro servidor ou dispositivo sem fio ou baseado na internet ou (iv) fazer engenharia reversa ou acessar o software com o intuito de (a) criar um produto ou serviço concorrente, (b) criar um produto usando ideias, recursos, funções ou elementos gráficos semelhantes aos do software, ou (c) copiar ideias, recursos, funções ou elementos gráficos do software. As licenças de usuário não podem ser compartilhadas ou usadas por mais de um usuário.


CLÁUSULA SÉTIMA – DA TITULARIDADE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1 – A CONTRATADA é a única e exclusiva titular de todos os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais relativos ao software eContador Sollo, seus módulos, estrutura, documentação, manuais, identidade visual e algoritmos. Nenhuma parte deste contrato deve ser interpretada como uma venda ou cessão de tais direitos.

7.2 – À CONTRATANTE é concedida uma licença de uso do software, de natureza temporária, revogável, não exclusiva e intransferível, limitada ao uso das funcionalidades previstas neste contrato, na proposta comercial e durante sua vigência.

7.3 – É expressamente vedado à CONTRATANTE, seus prepostos ou colaboradores:

  1. Copiar, modificar, adaptar, traduzir ou criar obras derivadas do software;

  2. Realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar ou tentar de qualquer forma descobrir o código-fonte do software;

  3. Vender, alugar, sublicenciar, ceder ou de qualquer outra forma transferir os direitos de uso do software a terceiros.

7.4 - A CONTRATADA garante que o software é de sua autoria e não infringe direitos de propriedade intelectual de terceiros.


CLÁUSULA OITAVA – DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE 

8.1- A CONTRATADA irá coletar e armazenar as seguintes informações durante o uso do serviço pela contratante:

8.1.1- Informações de dados cadastrais do CONTRATANTE, como nome, razão social, CNPJ, número de telefone, e-mail, dentre outros.

8.2- Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao dispositivo utilizado, sistema operacional, nome, CPF, endereço, Marca, modelo, nível de bateria, operadora, fuso horário, versão do sistema operacional, identificação interna do aparelho, tamanho da tela, localização GPS, estatísticas de utilização do APP com identificação do usuário.

8.2.1- Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao uso de recursos; relatórios; módulos; bem como a frequência de acessos aos softwares e seus recursos.


CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

9.1- No caso de rescisão deste Contrato e/ou inadimplência pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se reserva o direito de reter, remover e/ou descartar os dados do CONTRATANTE sem prévio aviso. Após a rescisão contratual, a CONTRATANTE perderá o direito de acessar ou usar os dados no software eContador Sollo, de forma que a CONTRATADA estará desobrigada a manter e/ou encaminhar quaisquer informações a CONTRATANTE.

9.2- Os serviços da CONTRATADA podem estar sujeitos a limitações, atrasos e outros problemas inerentes ao uso da internet e de comunicações eletrônicas. A CONTRATADA não assume responsabilidade por atrasos, falhas de entrega ou outros danos resultantes de tais problemas.

9.3- Em circunstância alguma qualquer uma das partes poderá ser responsabilizada por prejuízos advindos de caso fortuito ou de força maior, tampouco de eventos atribuíveis, exclusivamente, a terceiros.

9.4- Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento.

9.5- A tolerância ou o não exercício por qualquer das partes de direitos a eles assegurados neste Contrato ou na lei em geral não importará em renúncia a esses direitos ou novação de obrigações.

9.6 - A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos e consequências do uso indevido dos produtos por si fornecidos e isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da contratação dos softwares, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.

9.7- Sem prejuízo do disposto acima, a responsabilidade da CONTRATADA, desde que devidamente comprovada, em decorrência de qualquer causa relacionada aos softwares e serviços contratados, jamais ultrapassará o valor equivalente a seis mensalidades do software/serviço que deu origem à perda ou dano sofrido. Neste sentido, em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos e/ou lucros cessantes, independentemente da sua causa ou natureza.

9.8- A CONTRATANTE reconhece que o software será utilizado como ferramenta para o exercício de suas atividades profissionais e que, portanto, inexiste relação de consumo dela com a CONTRATADA.


CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E RESCISÃO

10.1- Este contrato terá vigência por tempo indeterminado e entrará em vigor na data do faturamento da transação comercial. Caso uma das partes queira rescindi-lo, deverá comunicar-se por escrito com a outra parte, dentro do prazo mínimo de 90 (noventa dias), caso a solicitação de rescisão contratual ocorra nos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato e, a partir deste prazo, o aviso prévio para a rescisão do contrato será de 60 (sessenta) dias. Os débitos decorrentes da relação contratual, vencidos e a vencer, deverão ser quitados.

10.2- A rescisão do contrato celebrado desobrigará a CONTRATADA a continuidade da prestação de todos serviços ora contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, integração, comunicação externa de dados, dentre outros.

10.3- O presente contrato poderá ser rescindido sem aviso prévio, pelas partes, nos seguintes casos:

I- Por motivo de caso fortuito e/ou força maior, devidamente comprovados;

II- Decretação de falência e deferimento de pedido de recuperação judicial;

III – O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATADA, independentemente de qualquer aviso/notificação, em caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo de todas as cobranças pelos serviços prestados.

10.4- A alteração no quadro societário da CONTRATANTE, por qualquer motivo, não isentará os novos representantes legais do cumprimento das determinações estabelecidas no decorrer de sua vigência.

10.5 – Caso a CONTRATANTE rescinda o presente contrato, a reativação dos serviços ora contratados estará condicionada à celebração de um novo contrato junto a CONTRATADA, situação pela qual deverá ser observada a política comercial adotada pela CONTRATADA à época da solicitação.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE 

11.1- Ambas as partes, através de seus administradores, prepostos, empregados e subcontratados (quando previamente autorizados), guardarão absoluto e completo sigilo sobre todas as informações fornecidas pela outra parte, independente da forma por meio do qual sejam divulgadas, seus termos e condições e a execução do objeto contratual.

11.2- As obrigações constantes na cláusula acima não serão aplicadas às informações: de domínio público; comprovadamente em poder da CONTRATADA, antes de sua divulgação ou acesso, como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento pessoal; legítima e legalmente recebidas de terceiros que não tenham descumprido qualquer contrato ou acordo; reveladas em razão de uma ordem, administrativa ou judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

12.1- As partes se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente à proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados pessoais que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida.

12.2- As partes asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados pessoais, (ii) ao tratamento das informações, (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais.

12.3- A CONTRATANTE declara ciência em relação à Política de Privacidade e Compromisso com a Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes e que está disponível para consulta, a qualquer momento, no endereço eletrônico: https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ARMAZENAMENTO E EXCLUSÃO DE DADOS

13.1 – Deixando de vigorar o presente contrato, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para a CONTRATANTE, a CONTRATADA manterá armazenados os dados existentes nos servidores pelo prazo de 30 (trinta dias) a contar da data do inadimplemento e/ou rescisão contratual do CONTRATANTE, caso a CONTRATANTE utilize algum software/aplicativo em que a hospedagem de dados seja uma responsabilidade da CONTRATADA. Findo o prazo de 30 (trinta) dias, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 

14.1- As partes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.


Este contrato está registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos do município de Teresópolis-RJ-1º Ofício.