Saiba quais foram as mudanças no FCP no cálculo de ICMS

O objetivo deste artigo é demonstrar as alterações na tributação e a discriminação de FCP (Fundo de Combate a Pobreza) para a emissão de NF-e na versão 4.00.

Houve mudança na utilização?

Não! A forma da utilização continua igual, o cliente utilizará a tributação por estado (UF) e caso possua alguma exceção na tributação do produto.

O que é o FCP?

Uma das mudanças trazidas pela nova versão da nota fiscal (NFe 4.0) é o campo de Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Agora, a presença do FCP na nota depende do estado em que o emitente e o destinatário da nota se encontram. Suas alíquotas variam entre 1%, 2%, 3% e 4%, de acordo com produto ou serviço.

  1. Acesse o ERP4ME.

  2. Na aba Configurações / Cadastros, clique em Cálculo de ICMS.

  3. Clique em Adicionar calculo por UF.
  4. Selecione a aba Contribuinte ICMS e insira o Alíquota de ICMS e o valor de FCP.

    Exemplo:

    Internamente será calculado 18 e 2 = 20, e será detalhado no Danfe.

  5. Configurado os passos de FCP acima, seu sistema estará apto para trabalhar com a NF-e 4.0