Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e a data-hora de emissão for maior que a data-hora da Sefaz, no momento do recebimento do documento, será retornado a rejeição "703 - Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento".
Como resolver
Deve-se informar para a data-hora de emissão da NF-e / NFC-e horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que segundo a "Observação" vista na regra será considerado no máximo 5 minutos adiantados.
Recomendamos que tente manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, assim a diferença entre a data-hora de emissão e o horário de recepção da Sefaz será mínimo ou inexistente.
Corrigido a data-hora de emissão, basta reenviar a NF-e / NFC-e.
Sempre verifique se o horário e data da sua máquina estão corretos.