Rejeição 529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItemX]

Rejeição

CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Motivo

Ocorrerá a rejeição 529 quando for emitida uma NFe para um destinatário que é Contribuinte Isento e o CST utilizado no produto da NFe é  "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS"

Como Resolver

Para ICMS com Suspensão ou Diferimento (CST 50 e 51) somente é permitido para destinatário que é Contribuinte de ICMS. Caso o CST realmente seja 50 ou 51, será necessário alterar o cadastro do destinatário para contribuinte de ICMS e informar sua Inscrição Estadual. mas caso o Destinatário da NF-e seja realmente "Contribuinte Isento", deve-se alterar o CST para um válido.

♦ CST é 50 ou 51

  1. Abra a NFe rejeitada
  2. Em Pessoa, clique no lápis para editar
  3. No campo Contribuição de ICMS, informe Contribuinte de ICMS e informe a Inscrição Estadual ao lado
  4. Clique em Gravar. Após clique em Gravar e Enviar

♦ O Destinatário é Contribuinte Isento

  1. Abra a NFe rejeitada
  2. Ao lado do Item informado na nota, clique em Editar
  3. Na aba Impostos, no campo Cálculo de ICMS, clique no lápis para editar
  4. Localize o Estado do destinatário e clique em Editar ao lado
  5. Clique na aba Contribuinte de ICMS, corrija o CST, não podendo ser 50 ou 51 
  6. Clique em Gravar → Gravar → Gravar e na NFe clique em Gravar e Enviar

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Autor do artigo: jubarreto.sup.shop