Rejeição 434: Rejeição sem indicativo do intermediador

Motivo

Quando for informado o indicador de presença (Campo: indPres) igual a: 1, 2, 3, 4 ou 9 e não for informado o indicativo do intermediador (Campo: indIntermed), ocorrerá a rejeição acima.

Entrará em Vigor:

  • Homologação: 01/02/2021
  • Produção: 01/05/2021

Indicadores de presença: 

  • = Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
  • = Operação presencial;
  • = Operação não presencial, pela Internet;
  • = Operação não presencial, Teleatendimento;
  • = NFC-e em operação com entrega a domicílio;
  • = Operação não presencial, outros.


Como Resolver

Será necessário informar o intermediador, para que a NFe/NFCe seja autorizada

  1. Clique na aba Cadastros → Intermediadores
  2. Clique em Novo. Informe uma descrição, o identificador e o CNPJ, clique em Gravar:


    Em caso de dúvidas de como preencher esses campos de intermediador, verifica diretamente com a contabilidade.


  3. Na nota rejeitada, coloque para edita-la
  4. Clique na aba NFe
  5. No campo Informações do intermediador, informe o cadastro criado

    Importante

    Caso seja emissão de uma NFC-e, a informação ficará na aba NFCe, onde terá o campo para informar o intermediador

  6. Após informado, clique em Gravar e Enviar