Rejeição 434: Rejeição sem indicativo do intermediador
Motivo
Quando for informado o indicador de presença (Campo: indPres) igual a: 1, 2, 3, 4 ou 9 e não for informado o indicativo do intermediador (Campo: indIntermed), ocorrerá a rejeição acima.
Entrará em Vigor:
- Homologação: 01/02/2021
- Produção: 01/05/2021
Indicadores de presença:
- 0 = Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
- 1 = Operação presencial;
- 2 = Operação não presencial, pela Internet;
- 3 = Operação não presencial, Teleatendimento;
- 4 = NFC-e em operação com entrega a domicílio;
- 9 = Operação não presencial, outros.
Como Resolver
Será necessário informar o intermediador, para que a NFe/NFCe seja autorizada
- Clique na aba Cadastros → Intermediadores
Clique em Novo. Informe uma descrição, o identificador e o CNPJ, clique em Gravar:
Em caso de dúvidas de como preencher esses campos de intermediador, verifica diretamente com a contabilidade.
- Na nota rejeitada, coloque para edita-la
- Clique na aba NFe
No campo Informações do intermediador, informe o cadastro criado
Importante
Caso seja emissão de uma NFC-e, a informação ficará na aba NFCe, onde terá o campo para informar o intermediador
- Após informado, clique em Gravar e Enviar