Rejeição 302 - Uso denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

Motivo

Em algumas situações, sua NFe ou NFC-e poderá ter como retorno da sefaz a informação de "Uso Denegado" com o código 302. Isto ocorre devido a Irregularidade fiscal do destinatário.
Algumas situações relacionadas à inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e são:

  • Inscrição Estadual Suspensa;
  • Inscrição Estadual Cancelada;
  • Inscrição Estadual Baixada;
  • Inscrição Estadual Em Processo de Baixa.

Como Resolver

Nesse caso, para que consiga emitir a nota, será preciso solicitar ao seu cliente que regularize sua situação junto à Sefaz, pois apenas o responsável legal pela empresa poderá fazê-lo.

As notas que tiverem como retorno a informação de Uso Denegado não poderão ser canceladas ou inutilizadas visto que ficam registradas na SEFAZ. Elas podem ser consultadas através do site www.nfe.fazenda.gov.br, utilizando a chave de acesso.


Como consultar a IE da Empresa

  • Através do site do Sintegra

    1. Acesse: www.sintegra.gov.br e selecione a UF do cliente.
    2. Em seguida, informe o tipo de identificação para consulta e será apresentado abaixo as informações da empresa.

      Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". 

       Habilitado: É uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo.

      Não habilitado: Indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

      Ao consultar a IE e confirmar que esta com o status: Não habilitado, oriente o cliente a entrar em contato com o seu contador para que possam verificar junto à SEFAZ o motivo da irregularidade fiscal, para que a situação seja normalizada.