Rejeição 301 - Uso denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Motivo

O emitente da NFe está com algum tipo de irregularidade cadastral na Sefaz. São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

Como Resolver

Não há nada que possa ser feito por dentro do sistema. O emitente deverá entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação, para que consiga voltar a emitir NFe.
Após a situação ser regularizada, poderá voltar a emitir NFe normalmente. Em caso de dúvidas, peça auxilio ao seu contador.

Importante

A NF-e com status denegada, não poderá ser cancelada nem reutilizada, esse é o status final dela. Após regularização, será necessário emitir uma nova nota.