Rejeição 212- Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento


Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento

Motivo:

Esse problema ocorre quando a Data de Emissão for maior que a data de recebimento da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) na Sefaz.

Caso seja necessário emitir uma NF-e que vá circular no dia seguinte é indicado que a nota seja faturada na parte da tarde do dia.



Exemplo!

A NF-e foi emitida no dia 19/11 e a mercadoria começará a circular na madrugada do dia 20/11, às 3h.  A nota deve ser faturada na parte da tarde do dia 19.


Como Resolver:

  1. Na nota rejeitada, clique em → Editar
  2. Em data de emissão, altere a mesma. 
  3. Clique em Gravar e enviar.