Emitir NFe para fora do estado

(aviso) Para fazer a emissão de uma NF-e para fora do Estado, é necessário apenas dois requisitos:

  • O cliente informado na NF-e precisa ser de outro Estado, e estar configurado corretamente no sistema.
  • A natureza de operação utilizada tenha CFOP interestadual. 

Desta forma, é só fazer a NF-e normalmente, informando o cliente e a operação. Abaixo, podemos ver como verificar se esses dois requisitos estão configurados:

Como verificar?

  • Cliente
  1. No aba Cadastros Pessoas Adicionar/Gerenciar;
  2. Localize o cliente, clique em  → Editar;

  3. Verifique se a UF configurada está diferente da UF da empresa. É necessário para emitir a NF-e fora do Estado.
    OBS: Caso ainda tenha que cadastrar o cliente, clique em Novo e informe os dados.


  • Natureza de operação
  1.  Acesse a aba Cadastros Natureza de operação;
  2. Localize a operação que irá utilizar e clique no ícone .
  3. Clique na aba que irá utilizar na venda (Produção própria/de terceiros ou prestação de serviços).
  4. Informe o CFOP interestadual. Caso já tenha o que for utilizar, não precisa fazer alteração.
  5. Após isso, pode realizar a emissão da NF-e.



Autor do artigo: Jubarreto