Emitir NFe para fora do estado
Para fazer a emissão de uma NF-e para fora do Estado, é necessário apenas dois requisitos:
- O cliente informado na NF-e precisa ser de outro Estado, e estar configurado corretamente no sistema.
- A natureza de operação utilizada tenha CFOP interestadual.
Desta forma, é só fazer a NF-e normalmente, informando o cliente e a operação. Abaixo, podemos ver como verificar se esses dois requisitos estão configurados:
Como verificar?
- Cliente
- No aba Cadastros → Pessoas → Adicionar/Gerenciar;
- Localize o cliente, clique em → Editar;
- Verifique se a UF configurada está diferente da UF da empresa. É necessário para emitir a NF-e fora do Estado.
OBS: Caso ainda tenha que cadastrar o cliente, clique em Novo e informe os dados.
- Natureza de operação
- Acesse a aba Cadastros → Natureza de operação;
- Localize a operação que irá utilizar e clique no ícone .
- Clique na aba que irá utilizar na venda (Produção própria/de terceiros ou prestação de serviços).
- Informe o CFOP interestadual. Caso já tenha o que for utilizar, não precisa fazer alteração.
- Após isso, pode realizar a emissão da NF-e.
Autor do artigo: Jubarreto