Como realizar a emissão de NF-e sendo MEI?

Emissão de NF-e por emitente MEI (CRT=4)

É MEI (Microempreendedor Individual) e emite notas fiscais? Este artigo é para você!  

Para ajudar na organização das obrigações fiscais dos MEIs, a Nota Técnica 2024.001 trouxe mudanças importantes que merecem atenção. Vamos conferir as mudanças?  

Uma das principais alterações está na tag CRT (Código de Regime Tributário), que agora utiliza o número 4 para identificar as empresas enquadradas como MEI. Isso significa que, ao ser optante pelo Simples Nacional como Microempreendedor Individual, sua classificação será diferenciada dos demais regimes do Simples Nacional.  

Para garantir uma emissão de notas fiscais sem contratempos, é essencial se adequar às novas regras de validação, que explicaremos a seguir.


CFOPs Permitidos para MEI

Com a Nota Técnica foram adicionados CFOPs específicos que podem ser utilizados nas suas emissões. Portanto, para atender o que está previsto, quando for informado que seu Regime Tributário é o CRT=4, serão aceitos os seguintes CFOPs, de acordo com o tipo de operação.


CFOPs para Operações Internas e Interestaduais  


CFOPs de Entrada (Movimentações Internas ou Interestaduais):

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI, exceto os classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI, exceto os classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

CFOPs de Saída (Movimentações Internas ou Interestaduais):

  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI, exceto as classificadas no código 5.503.
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI, exceto as classificadas no código 6.503.
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

CFOPs para Operações de Comércio Exterior, Ativo Imobilizado e ISSQN 


CFOPs de Entrada (Movimentações Internas ou Interestaduais):

  • 1501: Entrada de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 1503: Entrada decorrente de devolução de venda de produção do estabelecimento.
  • 1504: Entrada decorrente de devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 1505: Entrada decorrente de devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros recebida de consumidor final.
  • 1506: Entrada decorrente de devolução de venda de produção do estabelecimento remetida a consumidor final.
  • 1553: Compra de bem para o ativo imobilizado.

CFOPs de Entrada (Movimentações Interestaduais):

  • 2501: Entrada de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 2503: Entrada decorrente de devolução de venda de produção do estabelecimento.
  • 2504: Entrada decorrente de devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 2505: Entrada decorrente de devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros recebida de consumidor final.
  • 2506: Entrada decorrente de devolução de venda de produção do estabelecimento remetida a consumidor final.
  • 2553: Compra de bem para o ativo imobilizado.

CFOPs de Saída (Movimentações Internas ou Interestaduais):

  • 5501: Venda de produção do estabelecimento.
  • 5502: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 5504: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
  • 5505: Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
  • 5551: Venda de bem do ativo imobilizado.
  • 5933: Prestação de serviço de transporte iniciada no mesmo estado.

CFOPs de Saída (Movimentações Interestaduais):

  • 6501: Venda de produção do estabelecimento.
  • 6502: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 6504: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
  • 6505: Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
  • 6551: Venda de bem do ativo imobilizado.
  • 6933: Prestação de serviço de transporte iniciada em outro estado.




  1. No menu principal, navegue até a opção Cadastros e escolha a opção Produtos.
  2. Localize o produto e informe os dados fiscais necessários do item.

Informações importantes

CSOSN -Código de Situação da Operação no Simples Nacional  

  • Somente os CSOSN 102, 300, 400 e 900 são permitidos em NF-e para operações internas ou interestaduais, exceto exportações.

    • Para a emissão com CSOSN 102: apenas os CFOPs 5102 e 6102 podem ser utilizados.
    • Para a emissão com CSOSN 900: serão aceitos os CFOPs 1202, 1904, 2202, 2904, 5202, 5904, 6202, 6904, 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

  • Na emissão de NFC-e, os CSOSNs permitidos são 102 e 103, com o CFOP 5102.

Em operações internas, é permitido usar o NCM "00000000", mas para operações interestaduais e de comércio exterior é necessário informar o NCM completo e correto. O sistema exige o campo preenchido, mas a SEFAZ aceita o uso do "NCM genérico"

O preenchimento do GTIN (tag: cEAN) e do GTIN da unidade tributável não será obrigatório.

Em operações interestaduais, não será obrigatório detalhar o ICMS para a UF de destino, simplificando o processo para MEIs.




Como configurar o regime tributário MEI

  1. Clique em Configurações ou acesse a seção de ERP4ME
  2. Na tela de tributações, encontre a aba ou seção relacionada ao regime tributário de ICMS
  3. Selecione a opção Simples Nacional - MEI


Verifique os demais dados de tributação junto à sua contabilidade.;



Como cadastrar a natureza de operação

  1. No menu principal, navegue até a opção Cadastros e escolha Natureza de Operação.
  2. Clique no botão Nova e insira as informações básicas:
    • Descrição: Dê um nome descritivo para a natureza de operação (ex.: "Venda de Produtos ST").
    • Finalidade: Especifique se é para venda, devolução, transferência, etc.
    • CFOP: Informe o Código Fiscal de Operações e Prestações correspondente.



Para saber como emitir uma NFe no ERP4ME One, acesse o seguinte link: https://ajuda.alterdata.com.br/x/SIs-Cw. Lá você encontrará um guia completo com todas as instruções necessárias para realizar a emissão de notas fiscais eletrônicas de forma prática e eficiente.