Como emitir carta de correção

1 - Acesse a aba Movimentos → Selecione o tipo da NF-e autorizada que precisa localizar

2 - Após localizar, clique no ícone  →  "Gerar Carta de Correção" 

3 - No campo Texto da Correção, informe o que será corrigido. Este texto deverá ter no mínimo 15 caracteres e no máximo 1000;

4 - Clique em Enviar.


OBS: Há situações em que a Sefaz não permite a emissão da carta de correção. 

A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
 I - as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

 II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

 III - a data de emissão ou de saída.