Para movimentações internas com a UF RJ, o sistema a partir da versão 2.13 faz um cálculo diferenciado.
Para adequação do cálculo da desoneração de ICMS, a partir desta versão visualize no ERP4ME os campos do ICMS do movimento.
As configurações são as mesmas para todas as UFs, porém internamente o cálculo para RJ é diferenciado.
O sistema não obriga a informação do valor desonerado e o Motivo da desoneração. Esta obrigatoriedade dependerá de cada UF.
- Para o Rio de Janeiro (RJ) a fórmula de cálculo é diferenciada para os CST's 20,30,40 e 70.
- Se informado CST de ICMS = (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90) pode-se informar o valor do ICMS desonerado e o Motivo da desoneração.
Para realizar o cálculo da desoneração, siga os passos abaixo:
1- Em Cadastros > cálculo de ICMS realize o cadastro com os dados do ICMS por UF
- Na aba de ICMS coloque o CST da desoneração.
- Caso esteja utilizando o CST 020 informe também o valor da Redução.
2- Realize os demais cadastros conforme habitual.
Caso possua dúvidas quanto aos dados a serem informados, verifique com sua contabilidade.
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