Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack
O que é a Rescisão por Foça Maior?
Esta modalidade de rescisão contratual é trazida pelo artigo 501 até o artigo 504 da CLT. Entende-se como força maior o acontecimento inevitável e imprevisível, em relação a vontade do empregador, para cujos efeitos este não concorreu, direta ou indiretamente, sendo impossível evitá-los ou impedi-los
De acordo com o art 502 da CLT, as verbas indenizatórias devem ser a metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa (Causa 11 e o motivo for FM0), porém essa situação cabe a interpretação da empresa.
Como Fazer a Configuração no Sistema?
O sistema possui a opção 'Para rescisão por motivo de Força Maior (FM0), reduzir pela metade os valores das verbas indenizatórias' que deve ser marcada para que possa ter a escolha de pagar integral ou a metade dos valores.
Para marcar essa opção siga os passos abaixo:
- Acesse o cadastro da Empresa no DP
- Na aba Configurações
- Marque a opção e Grave
Funcionário com Estabilidade: a CLT autoriza a rescisão contratual, inclusive do empregado estável, quando configurada a força maior. Para tanto, o trabalhador terá direito a indenização no que se refere à estabilidade de emprego. O cálculo das verbas será como o descrito acima e, caso haja alguma verba indenizatória além das citadas deverá ser lançada manualmente.
Opção marcada: Os valores indenizatórios calculados na rescisão por motivo FM0 serão reduzidos pela metade, exceto o Aviso Prévio.
Opção desmarcada: Os valores indenizatórios na rescisão por motivo FM0 serão calculados integralmente.
Aviso Prévio
Para rescisão por motivo de força maior (FM0), há a possiblidade de optar pelo pagamento do aviso prévio, conforme determinação de cada sindicato.
Opção marcada: deverá ser calculada a rubrica de aviso prévio na rescisão que tiver o motivo de Força Maior (FM0).
Opção desmarcada: não calculará a rubrica de aviso prévio na rescisão por motivo de Força Maior (FM0).
Para marca essa opção siga o passo abaixo:
- Acesse a aba Empresa - Sindicato
- Dentro do cadastro do Sindicato acesse a aba Aviso Prévio
- Marque a opção: 'Calcula Aviso Indenizado na rescisão pormotivo de Força Maior (FM0)'
- Após Grave.
Multa do FGTS: É devido ao empregado o recebimento de indenização quanto ao FGTS, hipótese em que o empregador deverá fazer o depósito da multa reduzida no valor de 20% dos valores depositados.