Autor do artigo: Pamela.sup.pack
Tipos de Contrato de Experiência
A partir da versão 6.1279.15 devido ao envio do e-Social e algumas outras demandas, foi necessário alterar algumas informação para você! Mas não se preocupe! Vou te explicar aqui como funciona.
- Quando o tipo de contrato for 2 (contrato por prazo determinado) o sistema identifica o vencimento do período de experiência e automaticamente altera o tipo para 1 (contrato de trabalho por prazo indeterminado);
- Isso ocorre pois o contrato de experiência do funcionário já se encerrou e ele passou a ter um contrato com prazo indeterminado.
Abaixo temos o passo a passo de como proceder caso você precise fazer edição do período de experiência.
Como alterar o prazo de experiência?
Caso o sistema já tenha alterado para contrato de trabalho por prazo indeterminado (1) e o período da experiência esteja incorreto, fique Tranquilho! Vou te passar o passo a passo a seguir.
No cadastro do funcionário na aba "Dados Contratuais" > "Vínculo empregatício" ao tentar alterar a data de experiência, o sistema demonstrará a mensagem destacada na imagem ao lado.
Após clicar em OK, altere o tipo de contrato para "2";
Desta forma, será habilitado para edição o período de "Dias para vencimento" e "Dias para prorrogação"- Informe o período que deseja;
- Após isso volte o tipo de contrato para 1.
- Clicar em Gravar.
Configuração para alteração automática de tipo de contrato.
- Clique no ícone do sistema
- Vá na opção configurações/opções > aba outros.
O sistema automaticamente fica com a opção "Alterar para contrato indeterminado" marcada.
A quantidade de dias informadas nestes campos será considerada para preenchimento automático dos campos Dias Venc. Experiência e Dias Prorrog. Experiência no cadastro de um novo empregado.
Observação
Caso a empresa tenha uma informação diferenciada informe em Empresa - Empresa - Editar, aba Configurações.