Autor do artigo: Gerson.sup.pack
Nova versão do Sefip e novo manual
Foi liberada uma nova versão do programa Sefip 8.4 para ser utilizado a partir de 12/2020. Também foi publicado um novo manual com alterações para compatibilizar com a NT 20/2020 em relação ao afastamento temporário referente aos primeiros 15 (quinze) dias. Não se preocupe! Vou te explicar aqui como funciona
O que mudou?
A alteração realizada no manual foi:
- 4.7.5 – Afastamento temporário referente aos primeiros 15 (quinze) dias que antecedem ao auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente (movimentações O3 e P3) a partir da competência 11/2020.
Durante os primeiros 15 dias do afastamento por motivo de doença, é responsabilidade da empresa pagar o funcionário o seu salário integral, porém de acordo com o parecer da PGFN as incidências previdenciárias (INSS descontado do empregado e INSS parte empresa, RAT e terceiros) não serão mais consideradas sobre este valor pago pelo empregador.
Em muitos casos daqui pra frente você pode precisar retificar a GFIP e/ou eSocial em função de no momento de lançar o atestado não saber se ele será ou não convertido em um afastamento de fato, já que é a perícia do INSS que define isso.
Mudanças no sistema
Á partir da versão 6.12.80.0 do Departamento Pessoal o sistema controla a informação dos dias que antecedem o benefício seguindo as novas mudanças.
Para controlar essas alterações foi criada a opção "Gerou Benefício INSS" encontrada no Cadastro do afastamento - aba Informações complementares, para que você possa determinar se este afastamento se refere aos 15 dias que antecedem um benefício de auxílio-doença ou acidente de trabalho. Por isto, ela só deve ser marcada para afastamentos até 15 dias (códigos O3 ou P3) ocorridos a partir de 11/2020.
Em casos em que houver o benefício deverão ser lançados 2 afastamentos, um para os primeiros 15 dias de atestado e outro para o benefício a partir do 16º dia.
Para controlar este cálculo será criada uma nova rubrica: Dias de atestado (Na abertura do sistema faremos a criação de maneira automática). Esta rubrica será calculada para apurar os valores referentes aos 15 primeiros dias de afastamento que geraram por consequência concessão do benefício de auxílio-doença. Através desta rubrica o sistema fará os controles de afastamento para o eSocial e SEFIP.
O cálculo dessa rubrica depende do lançamento dos afastamentos de atestado em funcionário - Afastamento, e da marcação da opção 'Gerou benefício INSS' no lançamento do afastamento.
Esse evento não deve ter incidência de INSS para o correto envio do eSocial e SEFIP.
No cálculo da folha, serão desmembrados os valores do Salário Base, onde os dias efetivamente trabalhados serão pagos no 001 e os dias em afastamento, no evento Dias de Atestado. Para isso, a fórmula do evento 001 passará a ser SC * {PT - MEGB} (essa fórmula apenas trocará automaticamente caso a fórmula do 001 esteja padrão).
Exemplo I
Funcionário A com salário de R$1.200, teve afastamento no dia 01/01/2021 até o dia 15/01/2021 e logo após teve a aprovação de benefício pelo INSS(após ser feita a perícia) à partir do dia 16/01/2021 até o dia 31/01/2021.
Nesse caso deverá ser lançado o atestado dos 15 dias que antecedem o benefício com a opção de "Gerou Benefício INSS" marcada e logo após ser lançado o benefício à partir do 16º dia.
01/01/2021 até 15/01/2021 - Opção "Gerou benefício INSS" marcada
16/01/2021 até 31/01/2021 - Cadastro do afastamento por benefício
Cálculo:
O evento Salário base não foi calculado pois o funcionário não trabalhou efetivamente no mês e gerou benefício.
No evento Dias de atestado será demonstrado o valor referente aos 15 dias de atestado que geraram benefício.
1200 / 30 * Dias de atestado = R$600
Como os valores referentes aos dias que antecedem o benefício não incidem mais sobre a parte de INSS, o valor do evento de INSS Folha não está sendo calculados pois não tem base para o cálculo.
Exemplo II
Funcionário B com salário de R$1.200, teve afastamento no dia 01/01/2021 até 05/01/2021 e do dia 06/01/2021 até 15/01/2021(somando 15 dias), porém não teve benefício.
Nesse caso deverá ser lançado apenas o atestado dos dias acima com a opção de "Gerou Benefício INSS" desmarcada.
01/01/2021 até 05/01/2021 - Opção "Gerou benefício INSS" desmarcada.
06/01/2021 até 15/01/2021 - Opção "Gerou benefício INSS" desmarcada.
Cálculo:
No evento Salário Base será demonstrado o valor referente aos dias trabalhados e aos dias do atestado que estava com a opção "Gerou benefício INSS" desmarcada.
1200/30 * (Dias trabalhados + Dias de atestados) = R$ 1200,00.
Neste caso o evento Dias de atestado não será calculado pois não gerou benefício de INSS.
Os valores do evento de INSS Folha estão sendo calculados normalmente com base no evento 001.
Como fica na SEFIP/GPS?
O sistema levará para a SEFIP o valor do evento Dias de Atestado sem incidência para as duas situações:
Campo Remuneração S/ 13º - Não considera o evento (usado para calcular o INSS descontado).
Base de cálc. da prev. Social - Não considera o evento (usado para calcular parte empresa).
Na GPS a base irá deduzir o valor do evento Dias de atestado (controlado pelo tipo configuração do evento 'Afastamento gera benefício INSS'). Lembrando que essa dedução será feita tanto na base da GPS Conferência, que é a base utilizada para o cálculo da parte patronal e terceiros; como na GPS Conferência por funcionário que é a base utilizada para efetuar o cálculo do INSS descontado.
Como fica no eSocial?
S-1010: No evento Dias de Atestado, todas as incidências estarão marcadas, EXCETO a de INSS, logo, apenas o codIncCP será 00.
S-1200: Será enviado normalmente, com o respectivo valor de cada evento, respeitando a incidência enviada no S-1010 de cada um.
S-2230: Não retroage mais 15 dias, precisa enviar os dois afastamentos.